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Preciso Fazer Inventário Mesmo Se Só Tem Um Imóvel?

  • Foto do escritor: Patrícia de Castro
    Patrícia de Castro
  • 29 de nov.
  • 7 min de leitura

A resposta curta: sim. A explicação? Vem cá que eu conto.

Família reunida analisando documentos sobre inventário de um único imóvel.
 Conversar e organizar documentos é o primeiro passo para um inventário seguro.

A dúvida que todo mundo tem

Quando alguém querido falece, além da dor da perda, surgem dúvidas práticas que muitas vezes ninguém espera enfrentar. Entre elas, uma pergunta que aparece com frequência nas conversas em família e nos comentários de vídeos jurídicos é: “Preciso Fazer Inventário Mesmo Se Só Tem Um Imóvel?”


À primeira vista, parece exagero abrir um processo formal para apenas uma casa, não é mesmo? Afinal, se não há dinheiro em conta, carro ou outros bens, por que gastar tempo e dinheiro com burocracia? Essa é a dúvida que muitas famílias enfrentam, e a resposta envolve tanto segurança jurídica quanto cumprimento da lei.


Neste artigo, vamos explicar de forma clara e sem juridiquês o que a legislação determina, quais são as consequências de não fazer inventário, e quais alternativas podem existir. O objetivo é que você saia daqui com confiança para tomar decisões que protejam a família, o patrimônio e evitem surpresas desagradáveis no futuro.


O que é o inventário e por que ele é necessário

O inventário pode parecer um bicho de sete cabeças, mas, na prática, ele é apenas o processo legal que organiza a transferência dos bens de quem faleceu para os herdeiros. É a forma oficial de dizer: “este imóvel, esta conta, este bem agora pertencem a estas pessoas”, garantindo segurança jurídica para todos os envolvidos.


Mesmo quando a pessoa deixa apenas um imóvel, o inventário continua sendo necessário. Isso porque o bem não se transfere automaticamente, e há uma série de questões que precisam ser resolvidas: a definição de quem são os herdeiros, a regularização do registro do imóvel em cartório, o pagamento de impostos como o ITCMD, além de possíveis dívidas ou ônus vinculados à propriedade.


Sem o inventário, a família pode enfrentar uma série de problemas: não conseguir vender ou financiar o imóvel, enfrentar disputas futuras entre herdeiros, ou até mesmo ter dificuldades em regularizar documentos em órgãos públicos. Portanto, mais do que uma obrigação burocrática, o inventário é uma ferramenta de proteção, que evita dores de cabeça e garante que o patrimônio seja corretamente destinado aos que têm direito.


A resposta rápida: sim, precisa — e aqui está o porquê

A resposta curta para a pergunta “Preciso Fazer Inventário Mesmo Se Só Tem Um Imóvel?” é: sim, precisa. Pode parecer burocrático abrir um processo só por causa de uma casa, mas a lei e a prática mostram que o inventário é indispensável, mesmo quando o patrimônio é pequeno ou único.


Do ponto de vista legal, o inventário garante que a transferência do imóvel para os herdeiros seja reconhecida oficialmente. Sem ele, nenhum dos herdeiros pode ter a propriedade formalizada em seu nome, e qualquer tentativa de vender, alugar ou financiar o imóvel será praticamente impossível.


Do ponto de vista prático, as consequências de não inventariar vão muito além da burocracia. Um imóvel sem inventário não pode ser registrado no cartório em nome dos herdeiros, o IPTU e outros encargos podem ficar em aberto, e a família pode enfrentar disputas futuras, mesmo que todos os herdeiros se deem bem hoje. Além disso, sem a regularização, a transferência de direitos sobre o imóvel é considerada irregular, o que pode gerar problemas com bancos, órgãos públicos e até com vizinhos.


Portanto, mesmo que pareça exagero, o inventário não é só uma formalidade — é a única forma segura de garantir que o imóvel seja legalmente seu e evitar conflitos ou complicações no futuro.


Único imóvel deixado por pessoa falecida ao lado de documentos de inventário.
Mesmo um único imóvel exige inventário para ser regularizado.

Inventário judicial x extrajudicial — qual escolher?

Quando se fala em inventário, existem duas formas principais de organizar a transferência de bens: judicial ou extrajudicial. Cada uma tem suas particularidades, e a escolha depende das necessidades da família e da situação do patrimônio.


O inventário judicial é feito por meio de um processo no fórum e continua sendo necessário quando há conflitos entre herdeiros, disputa sobre a validade do testamento ou questões complexas que demandam decisão judicial. Ele tende a ser mais demorado e envolver mais formalidades, mas oferece segurança em casos onde há divergências ou dúvidas sobre a partilha.


Já o inventário extrajudicial, feito diretamente em cartório, também é uma opção moderna e prática. Hoje, ele pode ser realizado mesmo com menores ou herdeiros incapazes, desde que haja a presença do Ministério Público para proteger os interesses dessas pessoas. É necessário, no entanto, que todos os herdeiros estejam de acordo quanto à divisão dos bens e que a documentação esteja em ordem. O inventário extrajudicial é geralmente mais rápido, menos burocrático e com custos mais baixos, ideal para famílias que buscam uma solução consensual.


Em resumo: judicial quando há conflito ou complexidade; extrajudicial quando há consenso e documentos em dia, lembrando que mesmo menores ou incapazes podem ser contemplados no cartório com a supervisão adequada. A escolha certa ajuda a economizar tempo, dinheiro e evita dores de cabeça futuras.


Existe alternativa ao inventário quando só há um imóvel?

Muitas famílias se perguntam se é possível driblar o inventário quando o patrimônio se resume a um único imóvel. A resposta é: existem algumas alternativas, mas nenhuma substitui completamente o procedimento legal em todos os casos.

Uma delas é a partilha em vida, geralmente feita por meio de doação com reserva de usufruto. Nesse modelo, o proprietário transfere o imóvel aos herdeiros enquanto ainda está vivo, mas mantém o direito de morar ou receber rendimentos do bem até o fim da vida. Essa opção pode reduzir burocracia futura, mas exige planejamento e formalização em cartório.


Outra alternativa é a cessão de direitos hereditários, quando um herdeiro abre mão da sua parte em favor de outro. Também é uma forma de simplificar a divisão, mas precisa ser registrada oficialmente, muitas vezes com acompanhamento de advogado, para evitar conflitos ou nulidades.

O usufruto é uma ferramenta útil para garantir que o proprietário continue usufruindo do imóvel, mesmo após transferi-lo ou destiná-lo aos herdeiros, mas, assim como a doação, precisa ser formalizado para produzir efeitos legais.


Pessoa assinando escritura de inventário extrajudicial em cartório.
O inventário extrajudicial é rápido, prático e seguro quando há consenso.

Quanto tempo leva e quanto custa?

Uma das dúvidas mais comuns quando surge a questão do inventário é: quanto tempo isso vai levar e quanto vai custar? A resposta depende de vários fatores, mas entender o panorama ajuda a planejar e evitar surpresas.

O prazo do inventário varia conforme o tipo escolhido. No extrajudicial, quando todos os herdeiros estão de acordo e a documentação está correta, o processo costuma ser bastante rápido — em média algumas semanas ou até alguns meses. Já o judicial pode levar muito mais tempo, especialmente se houver conflitos, necessidade de perícias ou questões complexas envolvendo outros bens ou dívidas.


Quanto aos custos, eles envolvem alguns itens principais: o ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação), os honorários advocatícios, a escritura pública (no caso de inventário extrajudicial) e o registro do imóvel em cartório. Cada Estado possui suas próprias alíquotas de ITCMD, e os valores podem variar de acordo com o valor do imóvel.

Algumas dicas para evitar gastos desnecessários incluem: manter toda a documentação do imóvel organizada (certidão de matrícula atualizada, comprovantes de IPTU, escritura), reunir documentos pessoais de todos os herdeiros, e contar com um advogado especializado, que pode orientar sobre os impostos, prazos e formas de reduzir burocracia.

Em resumo, o tempo e o custo do inventário dependem da complexidade do caso, da forma escolhida e da organização da família. Com planejamento, é possível tornar o processo mais ágil, econômico e tranquilo.


Documentos necessários (de forma enxuta)

Para dar início ao inventário, é fundamental ter toda a documentação organizada. Isso facilita o processo, acelera prazos e evita custos extras. Mesmo que você esteja lidando com apenas um imóvel, alguns documentos são indispensáveis:

  • Certidões pessoais: certidão de óbito do falecido, certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros.

  • Documentos de identificação: RG, CPF ou CNH de todos os envolvidos.

  • Documentos do imóvel: matrícula atualizada em cartório, escritura e comprovantes de pagamento de IPTU ou taxas associadas.

  • Outros documentos relevantes: se houver testamento, dívidas vinculadas ao imóvel, ou registros de financiamento, também devem ser apresentados.

Manter esses papéis organizados não apenas agiliza o inventário, como também reduz riscos de erros e retrabalho. A regra é simples: quanto mais completo e atualizado estiver o conjunto de documentos, mais rápido e tranquilo será o processo.


Erros comuns que atrasam tudo

Mesmo quando a família tem apenas um imóvel, alguns erros comuns podem transformar o inventário em um processo longo e estressante. Conhecê-los ajuda a evitar atrasos e custos desnecessários:


  • Inventário fora do prazo: a lei prevê que o inventário deve ser iniciado em até 60 dias (esse prazo pode variar de Estado para Estado) após o falecimento. Atrasar pode gerar multas e complicações fiscais, especialmente relacionadas ao ITCMD.

  • Falta de documentos: certidões desatualizadas, ausência de comprovantes de propriedade ou documentos pessoais dos herdeiros atrasam a abertura do processo e podem até impedir que ele seja iniciado.

  • Herdeiros em conflito: divergências sobre a divisão ou venda do imóvel, ausência de acordo e discussões familiares podem transformar um inventário simples em judicial, aumentando tempo e custos.

  • Imóvel irregular ou sem matrícula atualizada: se a matrícula do imóvel não estiver em ordem, ou houver pendências como IPTU atrasado ou registro incompleto, o processo pode sofrer atrasos significativos e até exigir regularização antes da partilha.

Evitar esses erros é a chave para um inventário rápido, seguro e econômico. Organização, diálogo entre os herdeiros e orientação profissional tornam a experiência mais tranquila e garantem que a transferência do imóvel ocorra sem sobressaltos.


Regularizar é um ato de cuidado com a família

Mesmo quando o patrimônio se resume a um único imóvel, fazer o inventário não é burocracia desnecessária — é um ato de cuidado com a família. Ele garante que a transferência do bem seja legal, evita disputas futuras, problemas com registro, venda ou financiamento, e assegura que os herdeiros estejam protegidos juridicamente.


Regularizar o imóvel é, na prática, prevenir dores de cabeça e preservar a tranquilidade familiar. É uma forma de honrar quem partiu e cuidar de quem fica, garantindo que o patrimônio seja aproveitado com segurança e harmonia.


Se você ainda tem dúvidas sobre inventário ou precisa de orientação para regularizar seu imóvel, conte com a Ohana Direito das Famílias. Aqui, a gente ajuda a transformar burocracia em cuidado, de forma simples, leve e segura.


No vídeo que indicamos abaixo, falamos sobre testamento e planejamento sucessório — duas ferramentas poderosas para organizar a herança ainda em vida e evitar conflitos ou inventários desnecessariamente complicados. Se você quer entender como deixar tudo preparado para sua família, sem surpresas e sem dores de cabeça, esse conteúdo é essencial.


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