Inventário: O Que É e Por Que Você Vai Precisar Saber Disso um Dia
- Patrícia de Castro

- 5 de nov.
- 14 min de leitura
Atualizado: há 1 dia
Porque todo mundo herda alguma coisa — nem que seja a confusão.
Você pode até não gostar de pensar sobre isso agora, mas um dia o inventário vai bater à sua porta — seja como herdeiro, responsável ou como alguém que quer deixar tudo resolvido. E, acredite, quanto antes você entender o que é e como funciona, menor será a dor de cabeça no futuro.

O inventário é o processo legal que ocorre após a morte de uma pessoa para organizar e transferir os bens deixados por ela. Casa, carro, contas bancárias, terrenos, ações ou até aquele puxadinho da avó: tudo precisa ser formalmente registrado e partilhado entre os herdeiros. Parece burocrático? É. Mas é também necessário — e inevitável.
Muita gente acredita que só precisa pensar nisso depois dos 70, ou que só ricos fazem inventário. Isso não é verdade. Todo mundo deixa algo para trás — nem que seja a confusão. E quando não há clareza, o que era para ser um momento de despedida e acolhimento vira palco de conflitos, disputas e mágoas familiares que podem durar décadas.
Este artigo é para você que quer evitar surpresas desagradáveis. Não importa sua idade, profissão ou patrimônio: entender como o inventário funciona é uma forma de cuidar de quem você ama e também de si mesmo.
O Que É Inventário? Conceito Legal e Funcional
Inventário é o procedimento legal que organiza a transmissão dos bens, dívidas e direitos de uma pessoa após sua morte. É como se fosse uma grande prestação de contas da vida patrimonial de quem partiu, feita para garantir que tudo seja repartido corretamente entre os herdeiros.
Do ponto de vista jurídico, o inventário está previsto no Código de Processo Civil, principalmente a partir do artigo 610. A lei determina que, quando alguém falece deixando bens, é obrigatório abrir um inventário — seja para transferir uma casa, regularizar uma conta bancária ou até resolver pendências com o Fisco.
Mas, na prática, o inventário é muito mais do que um trâmite formal. Ele serve para:
Identificar os bens do falecido (imóveis, veículos, aplicações financeiras, dívidas);
Apurar quem são os herdeiros legítimos e testamentários;
Repartir os bens de maneira legal, justa e definitiva;
Permitir que os herdeiros regularizem sua nova condição perante o cartório, bancos, Receita Federal e outros órgãos.
Ou seja, sem inventário, os bens ficam “travados”, o que impede, por exemplo, a venda de um imóvel, o saque de dinheiro em contas ou a transferência de carros.
Entender o conceito de inventário é o primeiro passo para lidar com a herança de forma responsável. Afinal, por trás de cada documento ou certidão, existem laços afetivos, histórias familiares e, muitas vezes, conflitos mal resolvidos. É nesse contexto delicado que o inventário entra como uma ferramenta essencial para garantir ordem, justiça e paz jurídica.

Quando o Inventário é Necessário?
O inventário se torna necessário toda vez que uma pessoa falece deixando bens, dívidas ou direitos a serem transferidos aos herdeiros. Mesmo que exista um testamento, ele não substitui o inventário — ambos são complementares. E mesmo que a herança pareça “pequena demais”, ainda assim, o processo é obrigatório.
Casos em que o inventário é exigido:
Existem bens a serem transferidos: imóvel, carro, conta bancária, ações, investimentos.
Há dívidas a serem pagas com os bens do falecido.
O falecido deixou herdeiros (cônjuge, filhos, netos, irmãos etc.).
Existe um testamento: que precisa ser validado judicialmente dentro do processo de inventário.
É preciso regularizar um bem para vendê-lo ou transmiti-lo legalmente.
Mesmo algo aparentemente simples, como um terreno no interior ou uma casa antiga no nome dos avós, exige inventário. Sem ele, os herdeiros não conseguem registrar o bem em seu nome, nem fazer transações legais como venda, reforma financiada ou uso como garantia.
Além disso, a lei estabelece prazo de até 60 dias após o falecimento para dar entrada no inventário. Se esse prazo não for
cumprido, há cobrança de multa e juros sobre o imposto de transmissão (ITCMD), o que pode tornar o processo ainda mais caro e desgastante. Esse prazo varia de acordo com o Estado e, que a pessoa residia.
Inventário Judicial: Quando Existe Conflito ou Impedimento Legal
O inventário judicial é feito na Justiça, com acompanhamento obrigatório de um advogado. Ele é obrigatório nos seguintes casos:
Há conflito entre os herdeiros (por exemplo: discordância sobre a divisão);
Existe testamento deixado pela pessoa falecida;
Um ou mais herdeiros são menores de idade ou incapazes;
Há dívidas complexas a serem resolvidas;
O patrimônio está mal documentado ou é de difícil avaliação.
Esse processo costuma ser mais demorado, podendo levar meses ou até anos, dependendo da complexidade e da vara judicial em que tramita. No entanto, é o caminho mais seguro quando há risco de litígio ou insegurança jurídica.
Inventário Extrajudicial: Rápido, Simples e Feito em Cartório
O inventário extrajudicial é realizado diretamente em cartório, de forma mais ágil e com menos burocracia. Ele foi regulamentado pela Lei nº 11.441/2007 e representa uma enorme evolução na desjudicialização de processos simples.
Para optar por esse caminho, é necessário que:
Com herdeiros menores e incapazes é preciso que o Ministério Público se manifeste favoravelmente;
Haja consenso absoluto entre os envolvidos quanto à divisão dos bens;
Não exista testamento, ou, se existir, que ele já tenha sido previamente homologado.
Embora mais rápido e econômico, o inventário extrajudicial também exige um advogado, que assinará a escritura junto com os herdeiros e o tabelião. Com ele, muitas famílias resolvem o inventário em poucas semanas.
Qual escolher?
Se há paz, escolha o cartório.
Se há conflito ou qualquer impedimento legal, vá pela via judicial.
Cada modalidade tem seu papel, e a escolha certa pode poupar tempo, dinheiro e sofrimento emocional. O importante é não adiar o início do processo, pois a demora pode gerar juros, multas e até impedir o uso ou venda dos bens herdados.
Quem São os Envolvidos em um Inventário?
O inventário não acontece sozinho. Ele envolve várias pessoas com papéis distintos, que precisam colaborar para que a partilha dos bens seja feita de forma correta e legal. Entender quem são esses personagens ajuda a evitar conflitos e facilita muito o andamento do processo.
Herdeiros
São os principais interessados. Podem ser:
Herdeiros legais (ou legítimos): filhos, netos, pais, cônjuge, irmãos.
Herdeiros testamentários: pessoas ou instituições indicadas em testamento.
Os herdeiros têm direito à parte dos bens deixados e participam ativamente da divisão patrimonial. Todos devem estar identificados e concordar com a partilha (no caso de inventário extrajudicial).
Cônjuge ou Companheiro(a) Sobrevivente
Se o falecido era casado ou vivia em união estável, o cônjuge sobrevivente também entra no inventário. Ele pode ser herdeiro ou meeiro, dependendo do regime de bens:
Comunhão parcial de bens: o cônjuge tem direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento (meação), além da herança sobre os bens particulares.
Separação total ou comunhão universal: varia conforme o caso.
Inventariante
O inventariante é a pessoa responsável por administrar o espólio (conjunto dos bens do falecido) durante o processo de inventário. Ele será o “porta-voz” do inventário e terá a obrigação de:
Reunir documentos;
Informar corretamente os bens e dívidas;
Representar o espólio em juízo e cartório;
Prestar contas aos demais herdeiros.
Pode ser um dos herdeiros, o cônjuge sobrevivente ou outra pessoa de confiança, escolhida de comum acordo ou nomeada pelo juiz.
Advogado
O acompanhamento de um advogado é obrigatório, tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. Ele pode representar todos os herdeiros juntos (em consenso) ou cada um de forma separada, caso haja conflito.
O papel do advogado é:
Garantir que todos os direitos sejam respeitados;
Evitar problemas legais e fiscais;
Redigir a petição ou escritura;
Orientar os envolvidos do início ao fim.
O Estado (Sim, Ele Também Participa)
Embora não esteja “na sala”, o Estado é parte indireta do inventário, principalmente por meio da cobrança do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Nenhum bem pode ser transferido sem o pagamento desse tributo, que varia de Estado para Estado.
Entender quem são os envolvidos no processo ajuda a organizar melhor a divisão e a resolver o inventário de forma mais rápida, justa e segura. Afinal, com papéis bem definidos, evita-se o caos — e herdar confusão ninguém merece.
Passo a Passo do Processo de Inventário
Fazer um inventário pode parecer complicado à primeira vista, mas com organização e orientação adequada, é possível atravessar esse momento com mais tranquilidade. Abaixo, você confere um passo a passo simplificado, tanto para o inventário judicial quanto para o extrajudicial:
1. Reunir os Documentos Necessários
Tudo começa com papelada. Os principais documentos são:
Certidão de óbito do falecido;
RG e CPF de todos os herdeiros;
Certidão de casamento ou união estável;
Documentos dos bens (escrituras, certidões, DUTs, extratos bancários);
Declarações de imposto de renda;
Comprovantes de dívidas e débitos em aberto.
Dica: Organizar essa documentação com antecedência acelera muito o processo.
2. Contratar um Advogado
O acompanhamento jurídico é obrigatório em qualquer tipo de inventário. O advogado vai analisar o caso, verificar se é possível fazer o processo em cartório ou se será preciso recorrer ao Judiciário, e orientar sobre todos os custos e etapas.
3. Nomear o Inventariante
Uma vez iniciado o processo, é necessário nomear o inventariante, que será o responsável por representar o espólio (conjunto dos bens do falecido) e organizar a partilha.
No inventário judicial, a nomeação precisa ser homologada pelo juiz.
No extrajudicial, é feita diretamente na escritura.
4. Levantar os Bens e Dívidas
O inventariante, com ajuda do advogado, deve apresentar uma relação completa dos bens e dívidas deixados pela pessoa falecida. Isso inclui:
Imóveis;
Veículos;
Contas bancárias;
Investimentos;
Empréstimos e dívidas pendentes;
Bens de valor sentimental ou histórico.
Esse levantamento é chamado de arrolamento de bens e será usado para calcular impostos e definir a divisão.
5. Calcular e Pagar o ITCMD
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é obrigatório para que os bens possam ser transferidos aos herdeiros. A alíquota varia entre 2% e 8%, dependendo do Estado e do valor da herança.
O pagamento deve ser feito antes da finalização do inventário.
Caso o prazo de 60 dias (esse prazo varia em cada Estado) do falecimento seja ultrapassado, pode haver multa e juros.
6. Fazer a Partilha dos Bens
Com tudo em ordem, é feita a partilha dos bens entre os herdeiros, conforme a lei ou o testamento (se houver). Essa divisão deve respeitar a legítima (parte obrigatória dos herdeiros legais) e pode prever acordos específicos entre os envolvidos, se houver consenso.
No inventário judicial, a partilha será homologada por sentença.
No extrajudicial, será formalizada por escritura pública em cartório.
7. Registrar a Partilha
Após homologada ou assinada a escritura, é hora de registrar os bens nos nomes dos herdeiros:
Imóveis: no cartório de registro de imóveis;
Veículos: no Detran;
Contas bancárias e investimentos: nos bancos e corretoras.
Somente após esse registro é que os bens efetivamente passam a pertencer aos herdeiros.
Seguir esse passo a passo com o apoio de um advogado de confiança evita dores de cabeça, atrasos e prejuízos. Quanto mais bem orientado estiver o processo, mais rápido os herdeiros poderão regularizar sua situação e seguir em frente.
Herança Não é Só Bens: Dívidas Também Entram no Pacote
Quando se fala em herança, muita gente pensa logo em imóveis, dinheiro ou joias de família. Mas o que pouca gente sabe — ou prefere não lembrar — é que as dívidas do falecido também fazem parte do inventário.
Sim, infelizmente, quem herda os bens, também herda as obrigações, ainda que com limites. E entender isso é essencial para evitar surpresas desagradáveis durante ou depois do processo.
O Que Acontece com as Dívidas no Inventário?
Ao falecer, todas as dívidas do falecido passam a ser responsabilidade do espólio, ou seja, do conjunto de bens deixados por ele. Antes de qualquer partilha entre herdeiros, essas pendências devem ser quitadas com os recursos da herança.
Exemplos de dívidas que entram no inventário:
Financiamentos;
Empréstimos bancários;
Cartão de crédito;
Impostos em atraso;
Condomínios;
Dívidas trabalhistas (em caso de empregador falecido).
Os Herdeiros Pagam Com o Próprio Dinheiro?
Não. Os herdeiros não são obrigados a pagar as dívidas com seu próprio patrimônio. Eles só respondem até o limite dos bens herdados.
Ou seja, se o falecido deixou R$ 100 mil em bens e R$ 80 mil em dívidas, os credores podem cobrar esse valor dentro da herança, e os herdeiros ficam com o restante (R$ 20 mil). Se as dívidas forem maiores do que os bens, os herdeiros não precisam pagar a diferença.
A Herança Pode Ficar Travada Por Causa das Dívidas?
Sim. Se houver muitas dívidas ou disputas sobre quem deve pagar o quê, o inventário pode demorar mais, já que os bens precisam ser usados para quitar essas pendências antes da partilha. Isso inclui, por exemplo:
Venda de bens para pagar credores;
Acordos judiciais ou extrajudiciais;
Descontos proporcionais na parte de cada herdeiro.
Como Evitar Problemas Com Dívidas na Herança?
Organize seus documentos em vida: deixe claro o que deve e o que possui.
Evite misturar contas pessoais e familiares.
Considere um seguro de vida ou planejamento sucessório para proteger quem você ama.
Se for herdeiro, peça ao advogado um levantamento detalhado das pendências antes de assinar qualquer documento.
Lembrar que herança também inclui dívidas é um sinal de responsabilidade. Cuidar disso com atenção é proteger o que é seu — e o que será dos seus. Porque, como diz o ditado, "quem avisa amigo é".
Quanto Custa um Inventário?
Falar em inventário também é falar em custos — e não são poucos. Muitas famílias são pegas de surpresa quando descobrem que, além da dor da perda, há uma série de despesas para conseguir regularizar a herança.
O valor total pode variar bastante, dependendo do tipo de inventário (judicial ou extrajudicial), do Estado onde o processo será feito e da complexidade do patrimônio deixado. Vamos aos principais pontos:
1. ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação
Esse é o imposto cobrado pelos Estados sobre a transferência de bens por herança. A alíquota varia entre 2% e 8%, conforme a legislação local e o valor dos bens.
Exemplo: se um imóvel for avaliado em R$ 500.000, o ITCMD pode chegar a R$ 40.000, dependendo do Estado.
Deve ser pago antes da finalização do inventário.
Em alguns Estados, há isenção para heranças de pequeno valor.
2. Custas Cartorárias (Inventário Extrajudicial)
Se o inventário for feito em cartório, haverá cobrança de:
Escritura pública de inventário e partilha;
Certidões atualizadas (nascimento, casamento, imóveis, negativa de débitos etc.);
Registros de imóveis (transferência da propriedade).
Essas taxas também variam de Estado para Estado, e costumam ser proporcionais ao valor total dos bens.
3. Custas Judiciais (Inventário Judicial)
No caso do inventário judicial, além do ITCMD, há:
Taxa judiciária, que pode ser um percentual sobre o valor da herança;
Despesas com perícias ou avaliações, quando exigidas pelo juiz;
Outras custas processuais e administrativas.
Certidões atualizadas (nascimento, casamento, imóveis, negativa de débitos etc.);
Registros de Imóveis.
4. Honorários do Advogado
A contratação de um advogado é obrigatória em ambos os tipos de inventário, e os honorários variam conforme:
Valor total da herança;
Complexidade do caso;
Existência (ou não) de conflitos;
Número de herdeiros e bens.
Muitos profissionais seguem a tabela da OAB de seu Estado, que prevê, em geral, um percentual entre 6% e 10% sobre o valor dos bens.
5. Custos Extras Possíveis
Tradução juramentada de documentos (se houver herdeiros ou bens no exterior);
Certidões negativas de débitos;
Regularização de imóveis com problemas documentais;
Multas por atraso no início do inventário.
Como Reduzir os Custos do Inventário?
Faça o inventário extrajudicial, sempre que possível;
Organize todos os documentos com antecedência;
Regularize bens em vida (planejamento sucessório);
Procure advogados especializados, que orientem de forma preventiva;
Avalie se algum bem pode ser doado em vida, com reserva de usufruto.
O custo de um inventário pode ser alto, mas o custo de não fazer é ainda maior. Bens ficam bloqueados, a família se desgasta e, com o tempo, os valores podem aumentar com juros e multas. Por isso, encarar o processo com planejamento e apoio profissional é sempre o melhor caminho.
O Que Pode Dar Errado (E Costuma Dar)
O inventário é um processo técnico e emocionalmente delicado. E como acontece em qualquer situação que envolve família, bens e sentimentos, muita coisa pode sair do controle — especialmente quando o assunto é deixado para depois ou mal conduzido.
A seguir, listamos os principais problemas que costumam surgir em inventários e como evitá-los.
1. Brigas Entre Herdeiros
Discussões sobre quem fica com o quê são mais comuns do que se imagina — mesmo em famílias que se consideravam “unidas”. As disputas costumam surgir por:
Falta de diálogo e transparência;
Bens com valor sentimental (ex: casa da infância, joias, carros antigos);
Injustiças percebidas na divisão;
Ressentimentos antigos que afloram nesse momento.
Como evitar: fazer um testamento claro, conversar em vida com os herdeiros e manter tudo documentado.
2. Bens Ocultos ou Mal Avaliados
Às vezes, um dos herdeiros tenta “esquecer” de mencionar certos bens no inventário — o que pode gerar ações judiciais posteriores e muita desconfiança. Também há situações em que imóveis ou empresas são avaliados abaixo do valor real, o que compromete a justiça da divisão.
Como evitar: contratar um advogado de confiança e exigir avaliação profissional dos bens.
3. Falta de Documentação
Sem os documentos corretos, o processo trava. E o que poderia levar semanas, acaba durando anos. Faltas comuns:
Escrituras desatualizadas;
Certidões vencidas;
Imóveis não regularizados;
Bens em nome de terceiros.
Como evitar: manter uma pasta organizada com todos os documentos pessoais e patrimoniais em vida.
4. Multas por Atraso
A lei exige que o inventário seja aberto em até 60 dias após o falecimento, variando de Estado para Estado. Após esse prazo, o ITCMD pode sofrer multa de até 20%, além de juros.
Como evitar: comunicar a família e providenciar o início do inventário o quanto antes.
5. Testamentos Mal-Feitos ou Antigos
Um testamento mal redigido, informal ou desatualizado pode gerar mais confusão do que solução.
Como evitar: procurar um tabelião de notas e fazer um testamento público, atualizado e alinhado com a legislação.
6. Escolha Ruim do Inventariante
O inventariante tem um papel fundamental. Se ele for desorganizado, omisso ou parcial, o processo pode se arrastar por anos e gerar conflitos graves.
Como evitar: escolher alguém de confiança e que tenha perfil responsável e conciliador.
A maioria desses problemas pode ser evitada com informação, planejamento e boa orientação jurídica. Ignorar os riscos não faz com que eles desapareçam — só os adia (com juros e estresse).

Como se Preparar Para Evitar Dor de Cabeça no Futuro
Inventário não precisa ser sinônimo de confusão, dor de cabeça e briga familiar. A verdade é que muitos dos problemas que surgem nesse processo poderiam ser evitados com um pouco de organização e planejamento em vida.
Se você quer garantir que sua família não passe por dificuldades depois da sua partida — ou quer se preparar para lidar com uma herança da forma mais tranquila possível — aqui vão algumas atitudes simples e poderosas:
1. Organize Seus Documentos Pessoais e Patrimoniais
Mantenha em local seguro (físico ou digital):
Certidões de nascimento, casamento, CPF e RG;
Escrituras de imóveis;
Documentos de veículos;
Comprovantes de investimentos, contas bancárias, ações;
Contratos, recibos e declarações de imposto de renda;
Apólices de seguro e previdência privada.
Dica: avise alguém de confiança sobre onde está essa documentação ou deixe uma lista organizada com senhas e acessos, caso necessário.
2. Considere Fazer um Testamento
O testamento é uma forma legal de deixar claro o que você deseja em relação aos seus bens. Mesmo respeitando a parte obrigatória (legítima), ele permite:
Destinar parte dos bens para pessoas específicas;
Beneficiar quem não seria herdeiro legal;
Evitar conflitos e mal-entendidos;
Nomear tutor para filhos menores ou inventariante de sua confiança.
O testamento público, feito em cartório, é o mais seguro e válido juridicamente.
3. Avalie a Possibilidade de Doar Bens em Vida
Se você já tem certeza de quem deseja beneficiar, pode optar por doações em vida com reserva de usufruto, ou seja: transfere o bem, mas continua usufruindo dele até o fim da vida.
Vantagens:
Redução de custos com inventário;
Agilidade na transmissão;
Segurança jurídica para quem doa e para quem recebe.
4. Converse Com a Família
O silêncio gera especulação. E especulação, em momentos delicados, vira conflito. Fale abertamente com seus herdeiros sobre seus desejos, seus bens e seus documentos.
Essa conversa pode parecer desconfortável, mas é um presente que você deixa em vida: a transparência.
5. Procure Orientação Profissional
Nada substitui o olhar técnico de um advogado especializado em Direito das Famílias e Sucessões. Com uma boa orientação, você:
Entende seus direitos e deveres;
Descobre alternativas mais econômicas e eficientes;
Evita erros que podem custar caro no futuro.
Planejar não é um sinal de desconfiança. É um ato de amor. Amor por quem vai continuar sua história, por quem ficará com a missão de lidar com a ausência — e com o que você deixou.
Um Dia Você Vai Precisar Saber Disso
Ninguém gosta de falar sobre morte, muito menos sobre burocracia após ela. Mas o inventário é uma realidade que, cedo ou tarde, cruza o caminho de todo mundo. E quanto menos a gente sabe sobre ele, maior é o risco de transformar dor em confusão — e lembrança em litígio.
Você pode não herdar milhões. Mas vai herdar alguma coisa. Um imóvel, uma conta, um carro, uma dívida... ou até a responsabilidade de organizar o que alguém deixou para trás. E quando esse dia chegar, ter informação será sua maior aliada.
Fazer um inventário não precisa ser um pesadelo jurídico. Com preparo, diálogo e apoio profissional, ele pode ser apenas uma etapa natural da vida — tão importante quanto qualquer outro ato de amor familiar.
Então, se você chegou até aqui, parabéns. Você já está um passo à frente de muita gente. E talvez, com esse conhecimento, consiga poupar lágrimas, brigas e dores futuras — suas e de quem você ama.
Porque todo mundo herda alguma coisa — nem que seja a confusão.
Mas, com informação, é possível herdar paz.


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