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Afinal, a Criança Pode Escolher Com Quem Vai Ficar?

  • Foto do escritor: Patrícia de Castro
    Patrícia de Castro
  • há 4 dias
  • 9 min de leitura

O que a lei diz sobre o desejo dos filhos.

Criança conversando com profissional em ambiente acolhedor durante processo de guarda.
A opinião da criança é ouvida com cuidado, sempre priorizando seu bem-estar.

A dúvida que preocupa pais e responsáveis


Quando chega o momento de decidir a guarda de um filho, muitas famílias se veem diante de uma pergunta difícil: afinal, a criança pode escolher com quem vai ficar? É uma questão que gera ansiedade tanto para os pais quanto para os próprios filhos, porque envolve afetos, rotina e segurança emocional.


Neste artigo, vamos responder à dúvida central: “Afinal, a Criança Pode Escolher Com Quem Vai Ficar?”. Vamos explicar de forma clara como a lei brasileira trata o tema, quais são os fatores que os juízes consideram ao tomar a decisão e até que ponto a opinião da criança é levada em conta.


Nosso objetivo é ajudar pais, responsáveis e cuidadores a compreender que ouvir a criança é importante, mas que existem limites legais e práticas que buscam sempre o bem-estar do menor. Ao longo do texto, você verá como equilibrar cuidado, respeito e segurança na hora de definir a guarda, evitando decisões impulsivas ou conflitos desnecessários


A guarda de filhos: conceitos básicos


Antes de responder se a criança pode escolher com quem vai ficar, é importante entender os conceitos fundamentais sobre guarda no Brasil. A legislação prevê dois tipos principais: guarda unilateral e guarda compartilhada.


A guarda unilateral ocorre quando apenas um dos pais é responsável pelas decisões diárias e cuidados principais da criança, enquanto o outro mantém os direitos de convivência e participação em decisões estratégicas, como educação e saúde. Já a guarda compartilhada busca equilibrar o poder familiar, permitindo que ambos os pais participem ativamente da vida do filho, tomando decisões conjuntas sobre sua rotina, educação e bem-estar.



Independentemente do tipo de guarda, a lei sempre prioriza o interesse da criança. Isso significa que a decisão não se baseia nos desejos ou conflitos entre os pais, mas sim na proteção emocional, física e psicológica do menor. Fatores como vínculo afetivo, estabilidade, rotina, proximidade escolar e possibilidade de manter relações familiares são avaliados cuidadosamente.


O juiz de família é o responsável por analisar o caso, ouvir os pais e, quando possível, considerar a opinião da criança, sempre com o apoio técnico do Ministério Público, que atua na defesa dos interesses da criança. Psicólogos, assistentes sociais e mediadores podem ser envolvidos para fornecer relatórios detalhados sobre o bem-estar da criança e auxiliar na decisão.


Entender esses conceitos é essencial para que os pais saibam que a escolha da guarda não depende apenas da vontade de um deles nem, em muitos casos, do desejo expresso da criança, mas sim de um conjunto de fatores que garantam seu desenvolvimento saudável e seguro.


Para tiras suas duvidas sobre a Guarda Unilateral LEIA: Guarda Unilateral Descomplicada


A opinião da criança no processo


Quando o assunto é guarda, muitos pais acreditam que basta a criança expressar com quem quer morar para que o juiz acate imediatamente essa vontade. Mas não é assim que funciona. A legislação brasileira reconhece que a criança tem voz, mas isso não significa que ela tenha poder de decisão. O que o juiz faz é considerar a opinião da criança ou do adolescente como um dos elementos dentro de um conjunto muito mais amplo de fatores.


A idade e a maturidade são fundamentais nesse processo. Em geral, crianças muito pequenas ainda não têm capacidade de entender as consequências de suas escolhas. Já adolescentes — principalmente a partir dos 12 anos — podem ser ouvidos com mais peso, pois costumam ter maior compreensão emocional e cognitiva da situação. Ainda assim, mesmo um adolescente não decide sozinho.


O modo como a criança é ouvida varia conforme o caso. O juiz pode realizar uma audiência especial, conhecida como oitiva do menor, conduzida com sensibilidade e respeito. Além disso, profissionais capacitados — como psicólogos e assistentes sociais — fazem entrevistas e avaliações que ajudam a compreender o contexto familiar, possíveis influências externas, medos, vínculos afetivos e o impacto de cada cenário de guarda. Esses profissionais elaboram relatórios que auxiliam o juiz a formar uma decisão segura.


É essencial entender a diferença entre ouvir a criança e permitir que ela decida. O juiz pode valorizar a opinião do menor, mas a decisão final sempre leva em conta o que é mais saudável e seguro para o seu desenvolvimento. Isso evita que a criança carregue o peso emocional de “escolher um dos pais”, reduzindo conflitos e protegendo seu bem-estar psicológico.


Em resumo: a criança é ouvida, sim — mas quem decide é a Justiça, baseada em critérios técnicos e legais voltados ao melhor interesse da criança ou do adolescente.


Quando a escolha da criança pode ser considerada


Embora a decisão final seja sempre do juiz, existem situações em que a opinião da criança ganha peso maior no processo de definição da guarda. Isso acontece especialmente quando a manifestação da criança é coerente, espontânea e compatível com o seu bem-estar.


Um dos principais cenários é quando a criança demonstra vínculo afetivo mais forte com um dos responsáveis, de forma saudável e consistente. Esse laço pode se refletir no cuidado cotidiano, na presença emocional, na rotina de afeto e segurança. Nesses casos, a preferência da criança tende a ser analisada com mais atenção.


Outro fator importante é a manutenção da rotina, especialmente quando envolve escola, atividades extracurriculares, convivência com amigos e suporte familiar (como avós próximos). A Justiça evita mudanças bruscas que possam causar instabilidade emocional. Se a escolha da criança estiver alinhada com essa estabilidade, sua voz ganha relevância.


A adaptação escolar também pesa: se a criança está bem ajustada, com bom desempenho e suporte educacional adequado, o juiz considera se a mudança de lar afetaria negativamente esse ambiente. Uma manifestação da criança que coincida com a preservação desse equilíbrio pode influenciar a decisão.


Contudo, há limites claros. A opinião da criança deixa de ter peso quando:

  • há indícios de alienação parental ou manipulação;

  • a escolha coloca a criança em risco ou ambiente inadequado;

  • a preferência é baseada em benefícios superficiais (menos regras, mais permissividade);

  • a vontade muda constantemente, sem maturidade suficiente para sustentá-la.


Assim, a escolha da criança é levada em conta — mas sempre dentro de um contexto mais amplo, que avalia sua segurança, estabilidade emocional e desenvolvimento saudável. 


Juiz de família analisando documentos de guarda com expressão neutra.
O juiz considera diversos fatores antes de decidir a guarda da criança.

Guarda e bem-estar: o que realmente importa


Quando se fala em decisões de guarda, existe um princípio que guia todo o processo: o melhor interesse da criança. Isso significa que, acima do desejo dos pais, das disputas familiares ou até da preferência da própria criança, o juiz deve priorizar aquilo que garante segurança, estabilidade e desenvolvimento saudável.


Um dos fatores mais relevantes é a rotina. Crianças precisam de previsibilidade para se sentirem seguras — horários de escola, convivência com responsáveis, hábitos de estudo, sono e alimentação. Mudanças drásticas podem afetar o comportamento, o desempenho escolar e até a saúde emocional. Por isso, o juiz analisa qual arranjo de guarda preserva melhor essa continuidade.


Outro ponto essencial é a estabilidade emocional. O ambiente em que a criança vive influencia diretamente seu crescimento. Lares com conflitos constantes, negligência, exposição a violência psicológica ou ausência de cuidado adequado são considerados arriscados. O juiz avalia qual responsável oferece um ambiente mais equilibrado e acolhedor.


O vínculo familiar também pesa muito. Relações de afeto, presença ativa na criação e apoio emocional são aspectos observados por psicólogos e assistentes sociais que participam da avaliação judicial. Quanto mais forte e saudável o vínculo, maior a probabilidade desse fator influenciar na decisão.


Mas o que acontece quando a escolha da criança entra em conflito com seu bem-estar? Isso ocorre, por exemplo, quando:

  • a criança deseja morar com o genitor mais permissivo;

  • existe manipulação emocional ou alienação parental;

  • o ambiente escolhido oferece risco ou não tem estrutura;

  • a preferência da criança foi influenciada por medo, pressão ou recompensas.


Nessas situações, o juiz não segue a vontade da criança, justamente para protegê-la. A opinião é ouvida, considerada e respeitada, mas não é determinante quando ameaça sua segurança ou desenvolvimento.


Em resumo, o que realmente importa na guarda é assegurar que a criança cresça cercada de afeto, proteção, rotina e estabilidade. É essa visão ampla e cuidadosa que orienta o Judiciário, garantindo que cada decisão seja tomada com responsabilidade e sensibilidade.


A participação dos pais e acordos extrajudiciais


Quando o assunto é guarda e convivência, a participação ativa e consciente dos pais pode transformar completamente o cenário. Embora a decisão final, em alguns casos, dependa do Judiciário, muitos conflitos podem ser evitados — e a vontade da criança melhor contemplada — quando os pais conseguem dialogar e construir acordos extrajudiciais.


Acordos feitos em cartório ou por escritura pública permitem que os responsáveis definam, com clareza, regras de convivência, responsabilidades e rotina da criança. Esses pactos podem, sim, respeitar a opinião da criança, desde que isso seja feito de forma madura e sem pressioná-la. Quando os pais demonstram disponibilidade para ouvir seus filhos, compreender suas necessidades e ajustar a dinâmica familiar, a transição se torna muito mais leve.


A mediação familiar é uma ferramenta importante nesse processo. Ela funciona como um espaço seguro, conduzido por um profissional neutro, que ajuda os pais a encontrarem um denominador comum. Durante a mediação, é possível discutir:

  • horários de convivência;

  • alternância de finais de semana;

  • responsabilidades escolares;

  • logística de transporte;

  • organização de férias e datas comemorativas;

  • adaptação da rotina à realidade da criança.


Quando há diálogo, boa-fé e cooperação, os pais podem construir um pacto de guarda que priorize aquilo que realmente importa: o bem-estar e a estabilidade emocional dos filhos. E, ao contrário do que muitos pensam, acordos extrajudiciais não são soluções “menos sérias”. Ao serem formalizados, eles têm força legal e podem ser levados ao Judiciário caso haja descumprimento.


As vantagens de planejar e resolver as questões de guarda fora da esfera judicial são muitas:

  • Agilidade: acordos extrajudiciais costumam ser concluídos rapidamente.

  • Menos desgaste emocional: conflitos são reduzidos quando o diálogo substitui a disputa.

  • Flexibilidade: os pais podem ajustar detalhes de forma personalizada, algo que nem sempre ocorre em decisões judiciais.

  • Redução de custos: processos judiciais são mais longos e mais caros.


Quando os pais cooperam e colocam a criança no centro das decisões, o resultado tende a ser mais equilibrado, respeitoso e adequado à realidade familiar. Afinal, quando o assunto é guarda e convivência, um bom acordo pode valer mais do que uma boa sentença.


Pais em sessão de mediação familiar discutindo acordo de guarda.
A mediação ajuda a construir acordos equilibrados e menos conflitantes.

Mitigando conflitos e protegendo a criança


A discussão sobre guarda, convivência e rotina familiar costuma despertar emoções intensas. No entanto, quando os conflitos deixam de ser entre adultos e começam a atingir a criança, os danos emocionais podem ser profundos e duradouros. Por isso, uma das principais preocupações em qualquer processo de guarda deve ser proteger a criança dos impactos do conflito parental.


A primeira e mais importante orientação é clara:evitar discussões acirradas, acusações, gritos ou disputas na frente dos filhos. A criança não deve ser colocada na posição de “escolher um lado”, nem servir de mensageira entre os pais. Essa exposição gera ansiedade, medo, culpa e, em muitos casos, prejuízos no desenvolvimento emocional.


Outro ponto fundamental é o papel da terapia ou do acompanhamento psicológico. Psicólogos especializados em família e infância podem ajudar a criança a compreender e expressar seus sentimentos, especialmente em períodos de transição, como separações ou mudanças de guarda. Além disso, o atendimento profissional pode auxiliar os pais a reconhecer e ajustar comportamentos que, mesmo sem intenção, afetam negativamente os filhos.


A terapia também pode ser recomendada pelo juiz durante um processo judicial, ou adotada voluntariamente pelos pais em acordos extrajudiciais. É um recurso valioso para:

  • acolher emoções como medo, insegurança ou confusão;

  • fortalecer a autoestima da criança;

  • auxiliá-la a se adaptar à nova rotina;

  • melhorar a comunicação entre pais e filhos.


Mas proteger a criança não é apenas evitar conflitos — é também garantir que ela mantenha vínculo saudável com ambos os pais, sempre que isso for seguro e possível. Algumas estratégias eficazes incluem:

  • Criar uma rotina de convivência clara e previsível, para que a criança saiba o que esperar.

  • Incentivar a comunicação frequente com o outro genitor (por chamada de vídeo, telefone ou mensagens).

  • Permitir que a criança leve seus objetos favoritos entre as casas, mantendo um senso de continuidade.

  • Respeitar datas especiais, como aniversários, festas escolares e apresentações, favorecendo a presença dos dois pais.

  • Evitar comentários negativos sobre o outro responsável, reforçando um ambiente emocional seguro.


Essa postura cooperativa ajuda a criança a perceber que, apesar das mudanças, ela continua amada, apoiada e protegida pelos dois lados. O que realmente importa é que ela se sinta segura para manter uma relação saudável com ambos os pais — sem medo, sem culpa e sem pressão.


Ouvir a criança é diferente de deixá-la decidir


Ouvir a criança significa acolher sua percepção, entender suas necessidades emocionais, respeitar seus vínculos e considerar seus sentimentos. Mas ouvir não é transferir para ela uma responsabilidade que pertence aos adultos.


Decidir com quem morar, qual rotina seguir ou como será a convivência é um peso que não pode ser colocado sobre os ombros de alguém que ainda está em desenvolvimento.


Para pais e responsáveis, fica a mensagem essencial:o caminho mais seguro é sempre o do diálogo, da mediação e do cuidado emocional. Pressionar a criança, tentar colocá-la contra o outro genitor ou transformar a disputa em um campo de batalha só causa sofrimento e prejudica seu equilíbrio. Ao contrário, investir em uma relação saudável, em acordos estruturados e em apoio profissional fortalece a família como um todo.


E quando surgir insegurança, medo ou dúvida — o que é absolutamente normal —, busque apoio.

Na Ohana Direito das Famílias, sempre lembramos que a família vai muito além do processo. É afeto, acolhimento, parceria e proteção.


Se você está enfrentando um momento de disputa de guarda ou precisa entender melhor os direitos da sua criança, conte com orientação jurídica especializada e, quando necessário, apoio psicológico. Cuidar da saúde emocional da família é tão importante quanto cuidar dos direitos — e você não precisa passar por isso sozinho.






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