top of page

Filiação em Famílias LGBTQIAPN+: Quem Vai no Registro de Nascimento?

  • Foto do escritor: Patrícia de Castro
    Patrícia de Castro
  • há 7 dias
  • 15 min de leitura

Multiparentalidade, dupla maternidade e dupla paternidade descomplicadas

Família é quem ama e cuida: duas mães e seu bebê, representando a pluralidade dos laços parentais no Brasil
Família é quem ama e cuida: duas mães e seu bebê, representando a pluralidade dos laços parentais no Brasil

Quando nasce um bebê, nasce uma família (de muitos jeitos!) 


Quando nasce um bebê, nasce também uma família — e essa família pode ter dois pais, duas mães, três responsáveis ou qualquer outra forma que o amor decidir.

As famílias LGBTQIAPN+ sempre existiram, mas só nos últimos anos começaram a ser visíveis, reconhecidas e, principalmente, respeitadas pelo direito brasileiro.

 

E com esse reconhecimento surge uma dúvida que aparece em praticamente todas as consultas no escritório e nos comentários do canal Ohana:

 

Quem Vai no Registro de Nascimento? 


A verdade é que, apesar dos avanços, ainda há muita confusão, mito e medo desnecessário sobre como funciona o registro civil para casais homoafetivos, famílias pluriparentais e arranjos familiares que não cabem no “modelo tradicional”

 

Por isso, este artigo é um convite: vamos conversar sobre filiação com simplicidade, acolhimento e sem juridiquês, do jeitinho leve que você já conhece da Ohana Direito das Famílias.

 

Aqui, você vai encontrar respostas atualizadas, exemplos reais e orientações práticas para entender como funciona o registro de nascimento em famílias LGBTQIAPN+, inclusive quando há mais de dois responsáveis.

 

Porque, no fim das contas, família é quem ama, quem cria e quem cuida — e a lei está, cada vez mais, aprendendo a reconhecer isso.

 

O que é filiação?


Filiação é, de forma simples, o laço que conecta pais, mães e filhos aos olhos da lei.

É como se o ordenamento jurídico dissesse: Vocês são família, e todos os direitos e responsabilidades estão garantidos. 

Mas aqui vai o ponto mais importante: filiação não é só genética. E isso muda tudo no Direito das Famílias moderno.

 

Filiação biológica

 

É a mais conhecida: aquela baseada na genética. Mas o fato de haver “DNA compatível” não é, sozinho, o que define quem é pai ou mãe — hoje, a lei olha muito além disso.

 

Filiação socioafetiva (o amor que cria vínculo)

 

Sabe aquela pessoa que cria, cuida, educa e está presente na vida da criança, mesmo sem ter laço de sangue?

A lei reconhece essa relação como filiação também.

O afeto gera vínculo jurídico, porque o que realmente importa é quem exerce o papel parental.

 

Filiação adotiva

 

Na adoção, o vínculo é criado 100% pela lei, mas com a mesma força e valor da filiação biológica.

Depois da adoção, não existe diferença: filho é filho, e ponto.

 

Filiação multiparental

 

Sim, é possível ter mais de um pai ou mãe registrados no documento.

É comum em situações em que a criança tem uma relação sólida com o pai ou mãe socioafetivo, mas também mantém vínculo com o biológico.

A multiparentalidade garante que ninguém seja “apagado” da vida da criança. 

 

E o que tudo isso tem a ver com famílias LGBTQIAPN+?

 

Tudo.

A diversidade familiar deixou ainda mais claro que ser pai ou mãe vai muito além da biologia. 

Casais de duas mães, dois pais, pessoas trans e famílias reconstituídas mostram, no dia a dia, que o cuidado, a presença e o afeto constroem vínculos tão sólidos quanto qualquer teste de DNA.

 

Em muitos desses lares, a filiação socioafetiva e a multiparentalidade são fundamentais para garantir segurança jurídica para a criança: sobrenome, plano de saúde, herança, escola, decisões médicas, tudo depende do reconhecimento desse vínculo.

Filiação é o reconhecimento jurídico do amor, do cuidado e da responsabilidade.

Não importa se veio do sangue, da adoção, da convivência ou da pluralidade: o Direito das Famílias acompanha essa evolução e garante que todas as formas de amar e criar sejam respeitadas.


 

Duas mães sorrindo enquanto seguram a certidão de nascimento do filho em um cartório.
Duas mães no registro: direito garantido pelo STF e pelos provimentos dos cartórios.

 

Como funciona o registro de nascimento para famílias LGBTQIAPN+ hoje

 

O registro de nascimento é o documento que coloca a criança no mundo jurídico.

E, felizmente, hoje as famílias LGBTQIAPN+ já têm um caminho muito mais simples, seguro e reconhecido do que há alguns anos. Vamos ao passo a passo — sem juridiquês.

  

O que a legislação e o STF já garantem

 

Mesmo que o Brasil ainda não tenha uma lei específica sobre famílias LGBTQIAPN+, as decisões do STF e os atos normativos dos cartórios já garantem:


  • Direito ao registro de duas mães ou dois pais diretamente no cartório.

  • Igualdade de tratamento para casais homoafetivos em reprodução assistida.

  • Reconhecimento da filiação socioafetiva sem discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.

  • Possibilidade de multiparentalidade quando houver mais de um vínculo parental legítimo (biológico + socioafetivo).

 

Na prática, isso significa que:

Se vocês são um casal LGBTQIAPN+ e têm um filho, o nome de ambos pode aparecer na certidão desde o primeiro dia.

 

Casais homoafetivos: duas mães, dois pais — como funciona?

 

Duas mães

 

Quando uma das mães engravida por reprodução assistida, o cartório registra automaticamente:

 

  • A mãe gestante

  • A mãe não gestante

 

Não é preciso entrar com ação judicial.

Basta apresentar:

 

  • Declaração de nascido vivo (DNV)

  • Documento de identidade

  • Declaração da clínica de reprodução assistida (quando houver)

 

Dois pais

 

Nos casos de gestação por técnica de reprodução assistida com barriga solidária (útero de substituição):

 

  • O cartório registra ambos os pais diretamente, sem judicialização.

  • A mulher que empresta o útero não é registrada como mãe.

 

É necessário apresentar:

 

  • Termo de consentimento da gestante

  • Documentos de todos os envolvidos

  • Declaração da clínica de reprodução assistida

  • Comprovação da relação entre os pais (união estável ou casamento ajuda, mas não é obrigatório)

 

Uso de técnicas de reprodução assistida

 

Quando a criança nasce de:

 

  • Fertilização in vitro

  • Inseminação artificial

  • Gestação compartilhada (duas mães)

  • Gestação por substituição (dois pais)

 

O dado importante não é o DNA, e sim a intenção de formar família.

 

Por isso, a Resolução 2.320/2022 do CFM e os Provimentos do CNJ garantem que o cartório faça o registro diretamente, desde que haja documentação básica da clínica e dos responsáveis.



Três responsáveis adultos ao lado de uma criança, representando multiparentalidade e famílias plurais.
Multiparentalidade: quando o amor soma — e o Direito reconhece mais de dois pais ou mães no registro.

 

Quando é preciso DNA? E quando não é?

 

Quando NÃO é preciso DNA

 

  • Casais homoafetivos em reprodução assistida

  • Filiação socioafetiva já construída

  • Multiparentalidade consensual (todos concordam)

  • Quando o vínculo é reconhecido por declaração formal e documentos do tratamento 

Nesses casos, o DNA se torna irrelevante, porque o vínculo se baseia na vontade parental e no afeto.

 

Quando pode ser necessário DNA

 

  • Quando há dúvida, conflito ou disputa sobre quem é o pai biológico

  • Quando a pessoa deseja reconhecimento unilateral sem base afetiva comprovada

  • Quando o registro é contestado no Judiciário 

Mesmo assim, o DNA não é obrigatório: o juiz pode reconhecer filiação socioafetiva sem exame genético. 

 

Registro direto no cartório x quando precisa de ação judicial

 

Registro direto no cartório (sem juiz)

 

Funciona em 90% dos casos: 

  • Duas mães via reprodução assistida

  • Dois pais via barriga solidária regularizada

  • Filiação socioafetiva com consentimento dos responsáveis

  • Reconhecimento voluntário da multiparentalidade

  • Uniões estáveis e casamentos homoafetivos

Tudo resolvido na mesa do registrador.

 

Quando pode exigir ação judicial

 

  • Barriga solidária feita fora das regras do CFM (sem parentesco, sem documentação)

  • Conflito entre os envolvidos (ex.: gestante não consente)

  • Multiparentalidade sem acordo

  • Tentativa de incluir ou excluir alguém do registro sem concordância das partes

  • Casos suspeitos de fraude, tráfico de crianças ou irregularidades médicas

Nesses cenários, o juiz entra para proteger a criança e verificar se tudo foi feito de forma ética e legal.

 

Hoje, ser uma família LGBTQIA+ no Brasil não impede — e não dificulta — o registro de nascimento.

A lei evoluiu, os cartórios evoluíram, e o entendimento dos tribunais acompanha a realidade:

Onde existe intenção de ser pai ou mãe, existe filiação. 

E a criança deve ser protegida com toda a segurança jurídica possível.

 

Multiparentalidade: quando o amor dá mais de um sobrenome

 

Se tem algo que as famílias LGBTQIAPN+ ensinam ao Direito, é que amor não cabe em caixinha — e, muitas vezes, não cabe em apenas dois nomes.

É daí que nasce a multiparentalidade, o reconhecimento jurídico de que uma criança pode ter mais de um pai e mais de uma mãe, se isso corresponde à realidade afetiva e ao melhor interesse dela.-

 

O que é multiparentalidade e por que ela existe

 

A multiparentalidade acontece quando:

  • A criança tem mais de um vínculo legítimo, seja biológico, afetivo ou ambos;

  • Todos os envolvidos exercem função parental real;

  • O arranjo traz mais estabilidade, cuidado e proteção.

 Na prática, o Direito apenas coloca no papel o que já existe na vida real.

 

Ela existe porque: 

  • Há famílias formadas por mais de duas pessoas no papel de pais/mães;

  • Crianças criadas por três (ou mais) adultos desenvolvem vínculo igual com todos;

  • Excluir alguém do registro poderia prejudicar direitos básicos da criança.

 

É uma forma de o Direito dizer:

Se você cria, cuida e ama, você também importa juridicamente.

  

Exemplos reais de multiparentalidade

 

Casal de duas mães + pai biológico

 

Uma das mães engravida por reprodução assistida caseira ou combinada com amigo do casal.

Todos participam da gravidez, do nascimento e da criação.

Resultado:

registro com três nomes — as duas mães e o pai biológico.

 

Duas mães + pai socioafetivo

 

O pai não é biológico, mas: 

  • Cuida,

  • Educa,

  • Está presente na rotina da criança.

 

Com o consentimento das mães, ele pode ser reconhecido como terceiro genitor.

Aqui, o DNA é irrelevante: o que conta é o afeto comprovado.

 

Três pais (ou pais e mães) que decidem criar juntos

 

Modelos de famílias plurais em que: 

  • Três pessoas planejam a gestação,

  • Todas assumem deveres e responsabilidades,

  • Todas desejam ser reconhecidas como pais/mães.

 

Esse arranjo já foi reconhecido judicialmente em diversos estados do Brasil. 

Em todos esses casos, não há “excesso de pais” — há excesso de cuidado.

 

Benefícios legais da multiparentalidade

 

Reconhecer formalmente todos os pais/mães evita burocracia e protege a criança em situações práticas do dia a dia:

  • Guarda e tomada de decisões: todos têm legitimidade para autorizar viagens, cirurgias, matrícula, etc.

  • Pensão alimentícia: mais de um responsável pode dividir o sustento — alívio emocional e financeiro.

  • Herança: a criança herda de todos os seus pais/mães reconhecidos.

  • Plano de saúde e escola: qualquer um pode incluir a criança como dependente.

  • Adoção e sucessão: evita disputas e lacunas legais caso algo aconteça com um dos genitores.

 

O Direito não cria confusão — ele organiza aquilo que já está funcionando na vida real.

 

Multiparentalidade não é confusão — é reconhecimento

 

Durante muito tempo, as famílias eram obrigadas a caber em um modelo rígido de “pai + mãe”.

Mas a vida real sempre foi mais diversa.

 

Hoje, reconhecer multiparentalidade significa: 

  • Respeitar a história daquela criança,

  • Dar segurança para todos que cuidam dela,

  • Fortalecer laços que já existem,

  • Garantir que ninguém que ama e protege fique de fora do registro.

 

No fundo, é simples:

se a criança tem três amores que a criam, por que colocar só dois no papel?

 

Quem pode entrar no registro? (O quebra-cabeça explicado)

 

Se registrar um filho já gera dúvida em famílias tradicionais, imagine nas famílias LGBTQIAPN+ e multiparentais.

A boa notícia? O quebra-cabeça é completamente montável quando entendemos os critérios que o Direito usa.

 

No fundo, o cartório e a Justiça analisam quatro perguntas:

 

Quem gerou?

 

Quem gestou e deu à luz tem, por padrão, vínculo jurídico imediato.

Exemplo: 

  • Casal de duas mulheres: a gestante entra automaticamente no registro.

  • Gestação compartilhada por reprodução assistida: a gestante continua sendo mãe jurídica.

  

Quem doou material genético?

 

A regra é simples: quem doa material genético não vira pai ou mãe automaticamente.

 

Exemplos: 

  • Amigo que doa sêmen para casal de mulheres: só entra no registro se houver intenção parental reconhecida por todos.

  • Banco de sêmen/óvulos: sem vínculo jurídico.


O DNA só importa quando: 

  • Há disputa;

  • Não há acordo;

  • Existe dúvida sobre quem deve constar.

 

Nos demais casos, o que manda é a intenção de formar família.

  

Quem cria?

 O Direito olha para a vida real:

quem acorda de madrugada, leva à escola, paga as contas e educa, exerce parentalidade.

 

E isso vale tanto para: 

  • Duas mães,

  • Dois pais,

  • Três pessoas criando juntas,

  • Padrasto/madrasta que virou referência parental.

 

Se existe cuidado contínuo, há potencial de reconhecimento.

 

Quem tem vínculo afetivo duradouro

 

A afetividade é um dos pilares da filiação contemporânea.

Para entrar no registro como mãe ou pai socioafetivo, geralmente são exigidos: 

  • Convivência estável;

  • Reconhecimento público da relação parental;

  • Participação efetiva na vida da criança;

  • Consentimento dos demais responsáveis.

 

Ou seja: não basta gostar da criança — é preciso viver a parentalidade.

  

E na prática? Quem pode entrar no registro?

 

Quando entram duas mães

 

Casais femininos têm reconhecimento direto em cartório quando: 

  • Houve reprodução assistida (com ou sem DNA de uma delas);

  • Ambas declararam a intenção parental;

  • Existe casamento ou união estável formalizada.

 

Sem reprodução assistida clínica (ex.: doação caseira), às vezes é necessária ação judicial — mas ambas podem ser reconhecidas.

 

Quando entram dois pais

 

Nos casais masculinos: 

  • Se há barriga solidária, ambos podem entrar no registro como pais;

  • O material genético pode ser de um deles, dos dois ou de doador anônimo — isso não muda o direito ao registro;

  • A gestante (barriga solidária) não é incluída como mãe, se todos estiverem de acordo.

  

Quando entram três pessoas

 

A multiparentalidade permite registros com: 

  • Duas mães + pai biológico;

  • Duas mães + pai socioafetivo;

  • Dois pais + mãe gestante;

  • Três pais que planejaram a gestação juntos.

  • Quando o padrasto ou a madrasta quer a filiação socioafetiva.

 

Nesses casos, é quase sempre necessária decisão judicial, porque: 

  • Exige prova de convivência;

  • Depende do consentimento de todos;

  • O juiz avalia o melhor interesse da criança.

 

A boa notícia: os tribunais têm reconhecido com frequência.

 

Situações que exigem consenso, acordo e prova de afeto

 

A multiparentalidade só funciona quando há: 

  • Consentimento entre todos os responsáveis;

  • Intenção parental clara desde o início ou construída ao longo da vida;

  • Vínculo de afeto evidente, comprovado por fotos, documentos, testemunhas, escola, plano de saúde etc.

 

Quando existe conflito (ex.: pai biológico que não quer ser incluído, ou mãe que não aceita terceiro genitor), o caso vai para o Judiciário.

  

Filiação socioafetiva: o direito que abraça todas as famílias

 

Se tem algo que o Direito das Famílias aprendeu com a vida real é isso:

ser pai ou mãe é muito mais do que genética — é presença, cuidado e afeto.

É aí que entra a filiação socioafetiva, uma das mudanças mais bonitas e humanas do nosso sistema jurídico.

 

O que é filiação socioafetiva?

 

É quando a parentalidade nasce do vínculo de convivência, e não do sangue.

Ou seja: é mãe, pai ou responsável quem cria, quem educa, quem ama — independentemente de DNA.

 

Exemplos simples: 

  • A madrasta que cria a criança desde o berço, enquanto o pai biológico é ausente.

  • O parceiro do pai em uma família LGBTQIAPN+ que sempre esteve presente nos cuidados.

  • A amiga que doou óvulos, mas quem exerce a maternidade é a mãe que cria.

  • A dupla de mães que decide juntas trazer um bebê ao mundo via reprodução assistida.

 Em todos esses casos, o vínculo é construído no dia a dia — e a lei reconhece isso.

  

Como a filiação socioafetiva é reconhecida?

Existem dois caminhos:

 

Reconhecimento voluntário em cartório

 

Quando todos estão de acordo e não existe conflito, o pai ou mãe socioafetivo pode ser incluído diretamente no registro.

É rápido, simples e sem processo judicial.

 

Reconhecimento judicial

 

Quando há dúvidas, discordâncias ou necessidade de incluir mais de dois genitores, o caso vai ao Judiciário.

Aqui, o juiz analisa: 

  • Convivência contínua;

  • Relação pública e notória;

  • Participação real na vida da criança;

  • Documentos, fotos, conversas, comprovantes de escola e saúde.

 

A pergunta que o juiz faz é sempre a mesma:

Essa pessoa é figura parental na vida da criança?

Se a resposta for sim, a filiação é reconhecida.

 

Quando a filiação socioafetiva vira multiparentalidade?

 

Simples:

Quando a criança já tem pais biológicos reconhecidos, mas também possui vínculo afetivo forte com outra figura parental.

 

Exemplos clássicos: 

  • Duas mães + pai biológico que sempre participou.

  • Pai biológico + pai socioafetivo que criou junto.

  • Três pessoas que planejaram a criança desde o início.

 Nesses casos, ninguém precisa ser apagado do registro.

A lei entende que amor não divide — soma.

  

A força do afeto no Direito das Famílias contemporâneo

 

A filiação socioafetiva representa uma virada de chave importante: 

  • Garante segurança jurídica para a criança.

  • Reconhece a realidade das famílias diversas.

  • Fortalece laços de cuidado e responsabilidade.

  • Tira do papel a ideia de que paternidade e maternidade são funções, não apenas biologia.

 

No fundo, é o Direito dizendo:

Se você ama, cuida e cria, você é família.

 E isso faz toda a diferença para milhares de crianças e famílias LGBTQIAPN+ que, por anos, viveram sem proteção jurídica.

 A filiação socioafetiva é a prova de que o mundo — e a lei — estão aprendendo que família é, antes de tudo, afeto.

 

Erros e mitos mais comuns (para evitar dor de cabeça!)

 

Quando o assunto é filiação em famílias LGBTQIAPN+ e multiparentalidade, os mitos correm soltos — e muitos deles causam confusão desnecessária.

Vamos desmontar cada um com calma (e leveza!), para que você navegue esse tema com segurança e informação de verdade.

  

Mito 1: Só entra quem é biológico.

Verdade: O afeto também cria vínculo jurídico.

Hoje, a filiação socioafetiva é amplamente reconhecida — tanto em cartório quanto judicialmente.

Ou seja: quem cria também pode ser pai ou mãe, mesmo sem compartilhar DNA.

 

Exemplos reais:

  • Duas mães que decidem juntas ter um bebê.

  • Pai socioafetivo que está presente desde o nascimento, mesmo não sendo o biológico.

 

Mito 2: Multiparentalidade tira direitos de alguém.

Verdade: Ninguém perde — a criança ganha.

A multiparentalidade não substitui um genitor por outro.

Ela soma e garante que todas as figuras parentais sejam reconhecidas.

Direitos como pensão, guarda, sucessão e plano de saúde passam a ser compartilhados, ampliando a proteção e não retirando nada de ninguém.

 

Mito 3: O cartório não pode registrar duas mães.

Verdade: Pode, sim!

E isso já é prática consolidada no Brasil, especialmente para famílias formadas: 

  • Por reprodução assistida;

  • Por união estável ou casamento homoafetivo;

  • Por acordo claro entre as duas mães quanto à intenção parental.

 O mesmo vale para dois pais — inclusive em casos de barriga solidária.

  

Mito 4: É só declarar verbalmente.

Verdade: Reconhecimento de filiação exige formalização.

A declaração verbal não tem efeito jurídico nenhum.

É preciso: 

  • Registro no cartório,

  • Escritura pública, ou

  • Decisão judicial.

 Afinal, filiação gera direitos e deveres sérios — cuidado, herança, guarda, decisões médicas…

Tudo isso só existe se o vínculo estiver formalizado.

  

Mito 5: Três pais? Isso é bagunça! 

Verdade: Não é bagunça — é vida real.

A multiparentalidade aparece quando a criança tem mais de uma figura parental verdadeira.

E a Justiça reconhece isso para garantir estabilidade e segurança ao menor.

Exemplo:

Duas mães que criam junto com o pai biológico, todos participando ativamente da educação.

 

Mito 6: Se reconhecer mais de um, vai dar confusão na herança.

Verdade: Não dá confusão — dá clareza.

Com três ou mais genitores, a herança é dividida entre todos os pais e os demais herdeiros.

A regra jurídica é simples e já está preparada para isso.

Quando o assunto é filiação, lembre-se: o maior mito é achar que amor não basta — e o maior erro é não formalizar esse amor.

 

Como fazer o registro passo a passo (guia Ohana)

 

Registrar uma criança em uma família LGBTQIAPN+ ou multiparental pode parecer complicado à primeira vista — mas, quando você sabe o caminho, tudo flui com muito mais leveza.

Aqui vai um passo a passo com clareza total, estilo Ohana, para que ninguém seja surpreendido por burocracias.

 

Documentos necessários

 

Os documentos variam conforme o tipo de família e o modelo de parentalidade, mas, em geral, o cartório vai pedir:

 

Para quem vai registrar: 
  • RG e CPF dos pais/mães;

  • Certidão de casamento ou declaração de união estável (quando houver);

  • Comprovante de residência.

 

Do bebê: 
  • Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pelo hospital ou pela parteira.

 

Nos casos de reprodução assistida: 

  • Documento da clínica confirmando o uso da técnica;

  • Termos de consentimento assinados.

 

Nos casos de multiparentalidade: 

  • Documentos que comprovem vínculo afetivo e convivência

      (fotos, declarações da escola, plano de saúde, testemunhos, etc.).

 

Como funciona no cartório

 

O atendimento costuma ser simples e direto — desde que a situação esteja documentada.

 

Casais LGBTQIAPN+ com duas mães ou dois pais 

  • Comparecem juntos ao cartório.

  • Apresentam os documentos pessoais + DNV.

  • Assinam o termo de reconhecimento conjunto da parentalidade.

  • O nome de ambos é incluído no registro, sem necessidade de ação judicial.

 

Esse procedimento é especialmente tranquilo quando houve reprodução assistida e a intenção parental é clara.

  

Casos com barriga solidária (para casais masculinos)

  • Apresentar o termo de cessão da gestante e os documentos da reprodução assistida.

  • A gestante não é incluída no registro.

  • Os dois pais entram como responsáveis legais. 

 

Filiação socioafetiva reconhecida em cartório

 

Quando todos estão de acordo, o pai ou mãe socioafetivo pode ser incluído diretamente.

O cartório avalia: 

  • Convivência,

  • Vínculo afetivo,

  • Consentimento dos responsáveis já registrados.

 

Se tudo estiver em ordem, o registro é atualizado sem processo.

  

Quando é preciso entrar com ação judicial

 

Algumas situações ainda dependem de decisão judicial — e tudo bem! Isso garante segurança jurídica para a criança.

 

É necessária ação judicial quando: 

  • Há multiparentalidade (três ou mais pessoas no registro);

  • Há discordância entre os possíveis genitores;

  • Não existe documento da clínica nas reproduções assistidas caseiras;

  • O cartório recusa por ausência de comprovação suficiente;

  • Alguém deseja excluir ou limitar direitos de uma figura parental (o que raramente é autorizado).

 

Nesses casos, o juiz vai olhar para o melhor interesse da criança, e não só para a biologia.

  

Dicas práticas para evitar recusas e burocracias

 

Tenha tudo por escrito

 

Intenção parental verbal não tem valor jurídico.

Prefira termos assinados, declarações, documentos da clínica e registro de união estável.

 

Se houve doação de material genético, deixe claro que é sem intenção de parentalidade

 

Evita questionamentos e protege todas as partes.

 

Formalize a união estável

 

Isso facilita muito a vida no cartório.

 

No caso de multiparentalidade, organize as provas de afeto

 

Fotos, bilhetes, mensagens, histórico escolar — tudo vale para demonstrar a convivência.

 

Vá ao cartório antes do nascimento

 

Converse com o registrador, leve dúvidas, entenda os requisitos.

A maioria dos problemas se resolve com uma conversa prévia.

 

Procure orientação jurídica

 

Cada cartório tem nuances. Ter alguém especializado evita desgastes e recusas.

 

Filiação é amor, responsabilidade e reconhecimento

 

No fim das contas, filiação não é só biologia — é vínculo, cuidado, presença e responsabilidade. A família, no sentido mais profundo da palavra, é feita por quem estende a mão, quem oferece colo, quem garante proteção e afeto. É esse conjunto de ações que se constrói o verdadeiro significado de ser pai, mãe ou responsável.

 

Ao reconhecer formalmente um vínculo de filiação, seja ele biológico, socioafetivo ou por adoção, você não está apenas assinando um documento: está garantindo segurança jurídica, estabilidade emocional e acesso a direitos fundamentais que acompanham a criança ou adolescente por toda a vida. Esse reconhecimento é um gesto de amor, mas também um compromisso com o futuro.

 

Se você está passando por uma situação que envolve reconhecimento de paternidade, maternidade, multiparentalidade ou qualquer questão de filiação, não enfrente isso sozinho. Cada caso tem suas nuances e merece uma análise sensível e profunda.

 

Busque orientação especializada — um profissional que entenda não apenas a lei, mas também as emoções e impactos que permeiam o Direito das Famílias.

 

Na Ohana Direito das Famílias, acreditamos que toda história merece cuidado.

 

Porque, no fim, filiação é isso: amor que se reconhece e responsabilidade que se assume.

 

 

 

 

 

 



Comentários


bottom of page