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Pensão Alimentícia Vai Muito Além do Que Você Imagina

  • Foto do escritor: Patrícia de Castro
    Patrícia de Castro
  • 5 de nov.
  • 9 min de leitura

Atualizado: há 7 dias

“Pensão alimentícia é só para filho pequeno, né?” — Essa é uma das dúvidas mais comuns que recebemos aqui na Ohana. E a resposta pode surpreender muita gente: não, a pensão alimentícia não se limita às crianças. Ela também pode ser devida a ex-cônjuges, pais idosos, pessoas com deficiência e até entre avós e netos, dependendo do caso.


Mais do que comida no prato, a pensão alimentícia engloba tudo o que é necessário para garantir uma vida digna a quem dela precisa: moradia, saúde, educação, vestuário, transporte, lazer, medicamentos e muito mais. O nome pode enganar, mas o conceito vai muito além da alimentação.


 Filha pequena entregando um sanduíche para o pai durante o café da manhã, mostrando carinho e cuidado.
Pequenos gestos de cuidado refletem a importância do apoio familiar, que vai muito além da pensão alimentícia.

Neste artigo, vamos descomplicar a pensão alimentícia, explicando de forma clara e direta quem paga, quem pode receber, como é calculado o valor e o que muda quando as circunstâncias da vida também mudam — como no caso de um filho que entra na faculdade, de um divórcio recente ou de pais que envelhecem e passam a precisar de apoio financeiro.


Se você já se fez alguma dessas perguntas ou conhece alguém nessa situação, este conteúdo é para você.


Quem Paga: Nem Sempre É o Pai (e Às Vezes, É o Filho!)


Quando o assunto é pensão alimentícia, muita gente já imagina logo um pai separado que precisa depositar um valor mensal para o filho. De fato, esse é o cenário mais comum — mas está longe de ser o único.


A legislação brasileira prevê que a obrigação de pagar pensão não depende do vínculo pai-filho. O que importa, na prática, é a existência de necessidade de quem pede, a possibilidade de quem oferece e a proporcionalidade entre ambos. Esse é o famoso trinômio necessidade x possibilidade x proporcionalidade, que serve como base para qualquer decisão judicial sobre alimentos.


Ou seja: qualquer pessoa que esteja em situação de necessidade pode pedir pensão a um parente próximo — e qualquer pessoa que tenha condição de ajudar pode ser chamada a pagar.


Veja alguns exemplos que talvez você não conheça:

  • Filhos adultos podem ser obrigados a pagar pensão para pais idosos que não conseguem se sustentar sozinhos.

  • Ex-marido ou ex-mulher pode ter que pagar pensão ao outro após o divórcio, especialmente se houver dependência econômica temporária.

  • Avós podem ser acionados para pagar a pensão dos netos, caso os pais estejam desempregados ou não consigam cumprir a obrigação.

  • Em casos mais raros, irmãos ou tios também podem ser responsabilizados, se não houver mais ninguém disponível e houver forte vínculo.


Tudo isso mostra que pagar pensão não é castigo nem privilégio, mas sim uma forma legal e humana de manter a dignidade de quem precisa. A obrigação pode recair sobre qualquer parente, dependendo da configuração familiar e das necessidades envolvidas.


Ilustração minimalista mostrando diferentes membros da família conectados, representando que pensão alimentícia pode envolver crianças, adultos, idosos e gestantes
A pensão alimentícia acompanha as necessidades de cada fase da vida.

Quem Pode Receber: Crianças, Ex, Pais e Outros Parentes

Se por um lado a lei prevê que diversas pessoas podem ser chamadas a pagar pensão alimentícia, por outro, o direito de receber também é muito mais amplo do que se imagina.


A pensão alimentícia é garantida sempre que houver necessidade comprovada de quem solicita e possibilidade real de quem deve contribuir. Não importa a idade, o grau de parentesco ou a situação conjugal — o que importa é proteger a dignidade de quem precisa de apoio financeiro para viver com o mínimo necessário.


Veja alguns dos principais grupos que podem ter direito a receber pensão alimentícia:


Crianças e Adolescentes

Esse é o caso mais conhecido. Crianças e adolescentes têm direito à pensão para custear alimentação, escola, moradia, plano de saúde, roupas, lazer, transporte, entre outros. A pensão costuma durar até os 18 anos, mas pode ser estendida até os 24 se o filho estiver cursando ensino superior.


Ex-cônjuges ou ex-companheiros

Após o divórcio ou fim da união estável, um dos ex pode ter direito a pensão temporáriae em alguns casos, vitalícia, especialmente se houve dependência financeira durante o relacionamento ou se a pessoa está em situação de vulnerabilidade (ex: ficou anos sem trabalhar para cuidar dos filhos). A pensão nesse caso não é automática: depende da análise do juiz e costuma ter prazo definido para reequilíbrio da vida financeira, podendo até mesmo ser vitalícia em alguns casos como o do divórcio em uma idade avançada e a vida inteira dedicada aos cuidados com a família.


Pais Idosos

Sim, os filhos também podem ser obrigados a pagar pensão para seus pais. Quando os pais estão em situação de fragilidade financeira, sem aposentadoria ou apoio suficiente, os filhos maiores de idade têm o dever legal de prestar assistência — inclusive financeira.


Avós e Outros Parentes

Em alguns casos, os avós podem ser acionados para pagar pensão aos netos — principalmente quando os pais da criança não têm meios de arcar com a responsabilidade. Além disso, em situações extremas e bem específicas, irmãos, tios e outros parentes próximos podem ser chamados, se não houver outra pessoa responsável e houver um vínculo forte de convivência.


Pessoas com Deficiência ou Doença Grave

A pensão também pode ser garantida a pessoas com doenças incapacitantes, deficiência física ou mental, que necessitem de apoio financeiro constante. Nesse caso, o prazo da pensão pode ser indeterminado, desde que a necessidade permaneça comprovada.


Como deu para perceber, a pensão alimentícia não é um direito exclusivo das crianças, nem uma punição para os pais. Ela é uma ferramenta jurídica que visa proteger quem mais precisa — em qualquer fase da vida.


Família multigeracional com dois idosos, dois adultos jovens e uma criança se abraçando e sorrindo, representando que a pensão alimentícia pode envolver diferentes gerações.
A pensão alimentícia não é só para crianças — ela acompanha as necessidades de toda a família, em qualquer fase da vida.

Quanto Devo Pagar ou Tenho Direito a Receber?

Essa é, sem dúvida, uma das perguntas mais feitas quando o assunto é pensão alimentícia: “Afinal, quanto devo pagar?” ou “Quanto meu filho tem direito a receber?”. A resposta mais honesta é: depende.


Não existe um valor fixo ou uma fórmula exata determinada por lei. Em vez disso, os juízes analisam cada caso com base no trinômio necessidade x possibilidade x proporcionalidade.


O Que Isso Significa?

  • Necessidade: o quanto a pessoa que vai receber precisa para viver com dignidade — incluindo alimentação, educação, saúde, moradia, lazer, transporte, vestuário, entre outros.

  • Possibilidade: o quanto a pessoa que vai pagar pode contribuir, sem comprometer totalmente sua própria subsistência.

  • Proporcionalidade: a relação equilibrada entre a necessidade da pessoa que recebe a pensão e a capacidade de pagamento de quem deve contribuir, de modo que a prestação seja justa e adequada às condições de ambas as partes, sem excessos ou insuficiências.

O valor da pensão é, portanto, personalizado. Ele pode variar bastante dependendo do contexto familiar, da renda do pagador, do custo de vida da criança (ou beneficiário), da cidade onde vivem, entre outros fatores.


Existe um Percentual Padrão?

Embora muita gente pense que a pensão é sempre 30% do salário, isso não é uma regra legal. Essa porcentagem pode ser aplicada como base em alguns casos, especialmente quando há apenas um filho e o pagador tem renda fixa e formal, mas cada juiz pode estabelecer um valor diferente, inclusive superior ou inferior a isso.


Exemplos:

  • Um pai com salário fixo pode ter a pensão descontada diretamente na folha.

  • Um trabalhador autônomo ou informal pode ser obrigado a pagar um valor fixo mensal em conta judicial.

  • Em alguns casos, a pensão pode incluir itens específicos, como escola, plano de saúde, atividades extracurriculares, aluguel etc.


E se a Situação Mudar?

A vida muda — e a pensão também pode mudar. Tanto quem paga quanto quem recebe pode solicitar uma revisão da pensão se houver alteração significativa de renda, despesas ou necessidades.


Alguns motivos comuns para revisão:

  • Perda ou troca de emprego

  • Aumento ou redução da renda

  • Aumento de despesas

  • Necessidades especiais do beneficiário (doenças, mudança de escola etc.)


Essa revisão deve ser feita por via judicial, com base em provas concretas. O ideal é nunca deixar de pagar por conta própria ou fazer acordos verbais — isso pode gerar dívidas e até prisão.


O Que Acontece se a Pensão Não For Paga?

Muita gente se surpreende ao descobrir que pensão alimentícia atrasada pode levar à prisão. E é verdade. A Justiça brasileira trata o não pagamento com seriedade porque está lidando com um direito essencial: a sobrevivência e dignidade de quem depende daquela pensão para viver.


Atrasou? Pode Ser Preso.

Se o valor da pensão não for pago, o responsável pode sofrer sanções judiciais, incluindo:

  • Desconto direto em folha de pagamento

  • Bloqueio de contas bancárias e bens

  • Negativação do nome em serviços de proteção ao crédito (como SPC e Serasa)

  • Prisão civil por até 3 meses (em regime fechado, separado de presos comuns)


Essa prisão não é penal, e sim coercitiva — ou seja, serve como uma forma de pressionar o devedor a pagar. Mesmo que saia da cadeia, a dívida continua existindo.


Pessoa abrindo uma carteira vazia sobre uma mesa com contas, cartão de crédito e calculadora, simbolizando dificuldades financeiras e necessidade de revisão da pensão alimentícia.
Mudanças financeiras acontecem — e quando faltam recursos, é possível pedir a revisão da pensão alimentícia pela Justiça.

Estou Devendo, Mas Não Tenho Como Pagar. E Agora?

É importante agir o quanto antes. O ideal é não deixar a dívida acumular e procurar o Judiciário para pedir uma revisão do valor. Se a sua situação mudou — desemprego, problemas de saúde —, é possível reduzir a pensão temporariamente ou renegociar os valores.


Nunca pare de pagar por conta própria achando que está tudo certo. Isso pode virar um problema ainda maior no futuro. Sempre busque orientação jurídica.


Quem Recebe Também Pode se Prejudicar

Quem depende da pensão e não aciona a Justiça diante do não pagamento também corre riscos: pode acabar arcando sozinho com todas as despesas, prejudicando o padrão de vida e até acumulando dívidas. Por isso, é fundamental buscar orientação jurídica assim que o problema surgir.


A pensão alimentícia não é favor nem vingança. É um instrumento legal de proteção, tanto para quem precisa, quanto para quem tem deveres. E se as circunstâncias mudarem, a Justiça está aí para ajustar o que for necessário — o importante é não ignorar o problema.


Casos Especiais: Universitários, Gravidez e Pensão Retroativa

Além das situações mais conhecidas — como pensão para filhos menores de idade — existem casos especiais em que a pensão alimentícia também é devida, mesmo que muitos não saibam ou fiquem na dúvida sobre os critérios.


Vamos esclarecer três dos mais comuns:

Pensão para Universitários (Filhos Maiores de 18 Anos)

Muita gente pensa que a pensão acaba aos 18 anos, mas isso não é uma regra absoluta. Se o filho estiver cursando ensino superior (faculdade ou curso técnico profissionalizante), ele pode continuar recebendo pensão até os 24 anos, desde que comprove a necessidade.


O fundamento aqui é simples: o jovem ainda não tem plena capacidade de se sustentar e continua em formação. No entanto, o valor pode ser ajustado, e o pai ou mãe responsável pode pedir a revisão ou extinção da pensão caso perceba que o filho já tem renda própria ou abandonou os estudos.


Alimentos Gravídicos (Durante a Gravidez)

Sim, o pai já pode ser obrigado a pagar pensão durante a gestação. Essa pensão é chamada de alimentos gravídicos e tem como objetivo garantir os custos relacionados à saúde e bem-estar da gestante e do bebê ainda não nascido.


Essa pensão pode cobrir:

  • Consultas médicas e exames

  • Medicamentos e vitaminas

  • Alimentação especial

  • Transporte para consultas

  • Outros gastos relacionados à gestação


O pedido pode ser feito com base em indícios de paternidade, e, após o nascimento da criança, os alimentos gravídicos se transformam automaticamente em pensão alimentícia tradicional, até que se revise o valor.


Pensão Alimentícia Retroativa

Outra dúvida muito comum: “Perdi o prazo? Ainda posso pedir pensão que ficou pra trás?”

A resposta é: sim, é possível pedir pensão retroativa, apenas se já havia uma decisão judicial ou acordo homologado por juiz e a outra parte parou de pagar.


É fundamental guardar comprovantes de gastos, mensagens, boletos, recibos e qualquer outra prova da omissão ou da necessidade do beneficiário.


O direito à pensão acompanha as fases da vida, desde o nascimento até a juventude, e até mesmo antes do nascimento. O importante é conhecer os seus direitos e buscar orientação assim que surgir a necessidade.


Pensão Alimentícia É Direito, Não Favor

Ao longo deste artigo, vimos que pensão alimentícia vai muito além de “dinheiro para o filho”. Ela é uma ferramenta jurídica de proteção à dignidade humana, aplicada em diversas situações da vida: infância, adolescência, juventude, separações, envelhecimento e até durante a gestação.


Também aprendemos que:

  • Nem sempre é o pai quem paga — filhos, avós, ex-cônjuges e outros parentes podem ter essa obrigação.

  • Nem sempre é uma criança quem recebe — a pensão pode ser paga a adultos em vulnerabilidade, pais idosos, ex-companheiros e gestantes.

  • O valor é sempre proporcional às necessidades de quem recebe, à possibilidade de quem paga e a proporcionalidade entre ambos.

  • A falta de pagamento gera consequências sérias, inclusive prisão.

  • E que a Justiça está preparada para ajustar os valores sempre que a vida mudar.


Muita gente ainda trata a pensão como um castigo, um favor ou uma moeda de troca. Mas a verdade é que ela não é uma escolha pessoal ou moral — é um direito assegurado por lei, baseado em solidariedade familiar e respeito mútuo.


Na Ohana, acreditamos que informação jurídica acessível pode transformar relações e evitar brigas desnecessárias. Saber seus direitos é o primeiro passo para vivê-los com mais tranquilidade e menos conflitos.

Se você está vivendo uma situação que envolve pensão alimentícia — seja para pedir, revisar ou entender melhor — procure orientação jurídica segura e acolhedora. Você não está só.


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