Divórcio da Virgínia e Zé Felipe: Entenda Pensão, Guarda e Partilha de Bens
- Patrícia de Castro

- 5 de nov.
- 16 min de leitura
Atualizado: 11 de nov.
O que o Divórcio da Virgínia e Zé Felipe nos ensina sobre o Direito das Famílias?
O divórcio da influenciadora Virgínia Fonseca e do cantor Zé Felipe tomou conta das redes sociais. Bastou um anúncio, algumas publicações enigmáticas e comentários de familiares para que o público começasse a especular: como será feita a divisão de bens? E a guarda das filhas? Vai ter pensão milionária? Eles tinham contrato? E o sobrenome “Fonseca Costa” fica?
Essas perguntas, embora cercadas de curiosidade e fofoca, revelam algo mais profundo: quando figuras públicas se separam, a atenção se volta não apenas para o drama pessoal, mas para os efeitos jurídicos da ruptura. E é aí que o Direito das Famílias entra em cena — não apenas nos tribunais, mas na boca do povo.

Afinal, o que muda quando um casal famoso se separa? Será que a fama interfere na guarda dos filhos? E os milhões envolvidos fazem o juiz decidir diferente? Existe alguma lei especial para celebridades?
Neste artigo, vamos aproveitar o caso público do divórcio entre Virgínia e Zé Felipe como ponto de partida para explicar, de forma acessível e com respaldo jurídico, os bastidores legais de uma separação. Vamos falar de guarda, pensão, partilha de bens e até de questões de imagem e sobrenome — tudo com base nas regras do Código Civil, nas decisões dos tribunais e nas práticas mais comuns no Direito das Famílias brasileiro.
Este conteúdo é assinado por Patrícia de Castro, advogada especializada em Direito das Famílias, idealizadora do projeto Ohana Direito das Famílias, que acredita que informação jurídica não deve ser um mistério — e sim um direito de todos.
Vamos entender juntos o que esse caso ensina (e o que ele não mostra) sobre os direitos e deveres que envolvem o fim de um casamento.
Existe diferença entre o divórcio de pessoas famosas e o de casais “comuns”?
Essa é uma pergunta que muita gente se faz ao acompanhar a separação de celebridades como Virgínia e Zé Felipe. Afinal, com tantos seguidores, contratos milionários e exposição na mídia, seria natural imaginar que existe um “direito de família VIP”. Mas juridicamente falando, não há um Código Civil para famosos — o que muda, na prática, são os bastidores e a forma como as consequências do divórcio se desdobram.
A lei é a mesma
De acordo com a legislação brasileira, qualquer pessoa pode pedir o divórcio — seja famosa ou anônima — sem precisar justificar o motivo e sem prazo mínimo de casamento. Desde 2010, com a Emenda Constitucional nº 66, o divórcio ficou mais simples e direto: não é mais necessário passar pela separação judicial nem provar culpa.
No caso de um casal como Virgínia e Zé Felipe, o procedimento segue o mesmo caminho: se houver consenso sobre os termos (guarda, bens, pensão), o divórcio pode ser feito até mesmo em cartório. Se houver divergência, vai para o Judiciário — como qualquer outro divórcio litigioso.
O que muda com a fama?
O que muda é o entorno jurídico e social. Casais famosos geralmente contam com equipes de advogados, contratos pré-nupciais, assessorias de imagem e até cláusulas específicas em contratos publicitários que dependem da união.
Além disso, existe a pressão da opinião pública e o cuidado com a reputação: a exposição do processo pode impactar carreiras, marcas pessoais e até acordos de custódia de filhos. Por isso, a discrição e a celeridade são especialmente valorizadas nesses casos.
Quando a mídia interfere
Outro ponto importante é o uso da mídia como “arma” indireta nas disputas conjugais. Mensagens nas redes sociais, entrevistas e comentários de familiares podem acirrar ânimos e influenciar a percepção do público — embora não tenham, diretamente, valor legal. No entanto, se houver exposição de menores ou conflitos públicos que prejudiquem os filhos, o juiz pode levar isso em consideração, por exemplo, ao definir o regime de guarda.
A questão da imagem e do patrimônio
Pessoas públicas, como Virgínia e Zé Felipe, não compartilham apenas bens materiais — muitas vezes, o patrimônio inclui a imagem, os contratos publicitários, canais digitais e outras fontes de renda atípicas. Isso exige uma análise cuidadosa na partilha, especialmente quando os rendimentos estão vinculados à figura pública de um ou ambos os cônjuges.
Apesar da fama e dos holofotes, o que define o caminho jurídico de um divórcio continua sendo a legislação brasileira. As celebridades enfrentam os mesmos dilemas legais — só que com muito mais olhos

Como funciona a pensão alimentícia em casos de alto padrão de vida?
Uma das notícias que mais chamou atenção no divórcio da Virgínia e do Zé Felipe foi a possível pensão alimentícia no valor de R$ 60 mil por mês. A internet foi à loucura: “Isso é real?”, “Pra que tanto?”, “Isso é pensão ou prêmio da Mega-Sena?”. Mas do ponto de vista jurídico, o cálculo da pensão segue critérios bem definidos — mesmo quando o casal tem uma vida financeira milionária.
Pensão não é esmola — é direito
Antes de mais nada, é importante esclarecer que a pensão alimentícia não se refere apenas a comida. O termo “alimentos” no Direito das Famílias engloba tudo aquilo que for necessário para manter a qualidade de vida da criança ou dependente: educação, moradia, lazer, plano de saúde, roupas, transporte, alimentação e até mesmo o padrão social ao qual ela já estava inserida.
Quanto maior o padrão, maior a pensão
No caso de filhos de casais com alto poder aquisitivo, o valor da pensão tende a ser proporcional ao estilo de vida que levavam. A lógica é simples: o divórcio não deve representar uma queda drástica na qualidade de vida dos filhos.
Assim, se as crianças viviam em mansões, tinham acesso a viagens internacionais, babás, escolas particulares, plano de saúde premium e outros confortos, tudo isso entra na conta.
O valor de R$ 60 mil por mês, embora cause espanto, não é um número fora da curva para famílias com esse nível de renda e exposição midiática.
Critérios jurídicos: necessidade x possibilidade x proporcionalidade.
A fórmula usada pelos juízes para fixar pensão é:
Necessidade de quem recebe X possibilidade de quem paga X proporcionalidade entre ambos.
Isso significa que:
O juiz analisa o que a criança precisa para manter o padrão de vida;
E quanto o pagador tem condições de arcar, sem comprometer sua subsistência.
No caso de Zé Felipe, que tem renda proveniente de shows, músicas, royalties, e também vem de uma família extremamente conhecida e bem-sucedida financeiramente, a possibilidade de pagar uma pensão elevada é clara.
E se os pais entrarem em acordo?
Se os dois pais concordarem com o valor da pensão, o juiz apenas homologa. Isso evita litígios longos e desgastantes, além de preservar o bem-estar emocional das crianças. Não há nenhuma regra fixa que diga “pensão tem que ser X% da renda” — isso é um mito popular. O percentual só aparece quando as partes não chegam a um consenso, e mesmo assim é aplicado com flexibilidade.
E a pensão é só para os filhos?
No caso da Virgínia, as informações disponíveis indicam que a pensão seria destinada exclusivamente às filhas do casal. Como ela é uma influenciadora de grande sucesso, com renda própria, não há elementos para indicar que receberia pensão como ex-cônjuge — o que também é possível em alguns casos, mas exige comprovação de dependência financeira.
Pagamento, forma e reajuste
Outro ponto relevante é como essa pensão será paga: direto na conta da mãe? Via transferência para despesas escolares? Com comprovantes? Isso tudo pode ser ajustado no acordo ou na sentença. Além disso, valores de pensão geralmente são reajustados anualmente conforme índices de inflação (como o INPC ou IPCA), ou conforme aumento da renda de quem paga.
Em resumo: o valor da pensão de R$ 60 mil, longe de ser exagero, reflete a tentativa de manter a vida das filhas o mais estável possível, dentro de um contexto onde luxo, conforto e privacidade fazem parte da rotina desde o nascimento.
O que acontece com os bens no divórcio? O regime de bens do casal e a partilha de patrimônio.
No meio de toda a comoção envolvendo o divórcio da Virgínia Fonseca e do Zé Felipe, muita gente também se perguntou: "E o dinheiro, os bens, os carros, as casas? Como isso vai ser dividido?" Quando o casal é famoso — e milionário — essa curiosidade é ainda maior. Mas por trás do glamour, o que define quem fica com o quê é o regime de bens escolhido no casamento.
Qual era o regime de bens de Virgínia e Zé Felipe?
Não há confirmação oficial sobre qual regime de bens foi adotado pelo casal. Mas, juridicamente, é possível fazer algumas observações com base na legislação brasileira.
O regime mais comum entre casais que não assinaram acordo pré-nupcial é o da comunhão parcial de bens. No entanto, em casamentos de pessoas com grande patrimônio anterior ao matrimônio — como é o caso de ambos — é muito comum que escolham o regime de separação total de bens, justamente para evitar conflitos patrimoniais em caso de divórcio.
Quais são os principais regimes de bens?
Comunhão parcial de bens (regra padrão no Brasil): Tudo que for adquirido após o casamento é considerado bem comum. O que foi adquirido antes continua sendo individual.
Comunhão universal de bens: Todo o patrimônio, mesmo o anterior ao casamento, entra na conta comum do casal.
Separação total de bens: Cada um mantém seu patrimônio totalmente separado. O que é de um não se comunica com o outro, mesmo após anos de união.
Participação final nos aquestos (mais raro): Durante o casamento, o patrimônio é separado. Mas, em caso de divórcio, cada um tem direito à metade do que foi adquirido pelo outro durante o casamento.
E se eles tiverem feito um contrato?
É perfeitamente possível que Virgínia e Zé Felipe tenham assinado um pacto antenupcial, ou seja, um contrato onde definem previamente como será a divisão dos bens — por um dos regimes previstos em lei ou com cláusulas específicas. Isso é bastante comum entre pessoas públicas, para evitar disputas e preservar a imagem e o patrimônio.
Se esse for o caso, o contrato prevalece. E mais: esse documento precisa ter sido registrado em cartório e constar na certidão de casamento.
O que entra e o que não entra na partilha?
Mesmo em um regime de comunhão parcial de bens, nem tudo é dividido. Ficam fora da divisão, por exemplo:
Heranças e doações recebidas individualmente;
Bens adquiridos antes do casamento;
Bens de uso pessoal;
Direitos autorais e bens ligados à personalidade (como canais, livros, imagem).
No caso do ex-casal, é possível que parte significativa dos bens (como contratos de publicidade, participações em empresas, canais de comunicação e imagem) pertença exclusivamente a cada um — ainda que tenham sido construídos durante o casamento.
E as empresas e negócios?
Outro ponto importante é que tanto Virgínia quanto Zé Felipe possuem empresas, marcas e canais próprios. Se essas empresas foram fundadas e cresceram durante o casamento, pode haver discussão sobre participação indireta ou valorização patrimonial.
No entanto, se o regime for de separação total, ou se houver cláusula contratual específica, esses bens não entram na partilha.
O destino dos bens no divórcio depende fundamentalmente do regime de bens adotado pelo casal. Famosos como Virgínia e Zé Felipe provavelmente optam por contratos que preservam o patrimônio individual e evitam litígios. Para os casais em geral, entender e escolher bem o regime de bens é um passo essencial para prevenir conflitos no futuro.
A guarda das crianças: como é definida e o que a lei prioriza
No caso do divórcio da Virgínia e Zé Felipe, uma das maiores preocupações do público — e certamente do casal — gira em torno das duas filhas pequenas. Quando o amor conjugal termina, o cuidado com os filhos permanece. Mas como a guarda das crianças é decidida em um divórcio?
O que diz a lei brasileira sobre guarda?
A legislação brasileira prevê dois tipos principais de guarda:
Guarda unilateral: quando apenas um dos pais fica responsável pelas decisões do dia a dia da criança, enquanto o outro tem direito de visitas e dever de acompanhar e sustentar financeiramente.
Guarda compartilhada: é a regra atual (Lei 13.058/2014) e significa que ambos os pais têm direitos e deveres iguais sobre os filhos, mesmo que a criança more com apenas um deles. As decisões devem ser tomadas em conjunto, com diálogo e cooperação.
A guarda compartilhada só não é aplicada quando um dos pais abre mão ou demonstra incapacidade de exercer a função (por exemplo, em casos de violência, abandono ou alienação parental).
E como isso funciona para filhos de famosos?
Embora a fama traga visibilidade, a justiça trata esses casos como qualquer outro no que diz respeito ao melhor interesse das crianças.
É claro que a exposição pública pode afetar emocionalmente os filhos, por isso é comum que casais famosos tentem resolver a guarda de forma amigável e discreta, priorizando o bem-estar dos pequenos.
No caso de Virgínia e Zé Felipe, tudo indica — ao menos até agora — que haverá um acordo consensual, com foco no cuidado das filhas, o que é extremamente positivo.
O que a Justiça considera para definir a guarda?
Ao analisar um pedido de guarda, o juiz considera diversos fatores, sempre com base no que é melhor para a criança, e não o que os pais desejam. Entre os critérios estão:
Participação ativa na vida da criança;
Disponibilidade de tempo e afeto;
Estabilidade emocional;
Condições materiais mínimas;
Proximidade geográfica entre os lares.
A ideia é evitar que a separação dos pais represente perdas afetivas ou emocionais para os filhos.
Como ficam as visitas e a convivência?
Na guarda compartilhada, o juiz estabelece um plano de convivência. Isso define, por exemplo:
Dias da semana com cada um;
Alternância de finais de semana;
Feriados, férias escolares e datas comemorativas.
Se houver conflitos, o juiz pode fixar um regime mais rígido. Mas, sempre que possível, a Justiça incentiva que os pais dialoguem e façam ajustes conforme as necessidades das crianças.
E se houver exposição excessiva?
Esse é um ponto delicado no caso da Virgínia, que é uma das maiores influenciadoras do Brasil. A exposição da imagem das filhas pode gerar debates éticos e jurídicos, especialmente se o pai discordar da forma como isso acontece.
No Direito das Famílias, o direito à imagem e privacidade da criança é protegido. Portanto, se houver conflito sobre isso, a Justiça pode intervir para proteger os menores.
A guarda dos filhos no divórcio é definida com base no melhor interesse da criança, não na vontade dos pais. O modelo de guarda compartilhada é o preferido por lei, e a convivência deve ser planejada com diálogo e maturidade. Mesmo em casos com grande exposição pública, o foco deve estar sempre no bem-estar dos pequenos.

Pensões, sustento e o papel financeiro de cada um
Entre os aspectos que mais chamaram atenção no divórcio da Virgínia e Zé Felipe, um ponto se destacou nas manchetes: a pensão alimentícia de R$ 60 mil por mês. Mas afinal, de onde vem esse valor? O que a lei realmente diz sobre pensão alimentícia e como isso se aplica, especialmente em casos de casais com alta renda?
O que é pensão alimentícia — e o que ela inclui?
Apesar do nome, a pensão alimentícia não cobre apenas comida. Ela engloba tudo o que é necessário para o sustento e o desenvolvimento digno da criança, incluindo:
Moradia
Alimentação
Educação (escolas, cursos, reforços)
Saúde (consultas, planos, medicamentos)
Vestuário
Lazer e transporte
A pensão existe para garantir que a criança mantenha um padrão de vida compatível com o que tinha durante a união dos pais — e é aí que entra a principal discussão nos casos de famílias com alto poder aquisitivo.
R$ 60 mil por mês: exagero ou proporcionalidade?
É importante lembrar que valores como esse não são regra, e sim exceção. A pensão de R$ 60 mil, supostamente acordada entre Zé Felipe e Virgínia (segundo fontes da imprensa), reflete:
O alto padrão de vida das crianças;
Custos com segurança, escola particular, viagens, saúde etc.;
O poder econômico de quem está pagando.
E se for consensual — ou seja, acordado entre as partes sem litígio — o juiz geralmente homologa sem questionar, desde que esteja em benefício dos filhos e não viole nenhum direito.
Quem paga a pensão?
No Brasil, a regra é que ambos os pais devem sustentar os filhos. Porém, após o divórcio, quando um dos pais passa a exercer menos tempo de convivência, é comum que esse assuma a maior parte da pensão em dinheiro.
Se o casal compartilha igualmente os cuidados e despesas, a pensão pode ser menor ou até inexistente — mas isso depende de como a guarda e a rotina são organizadas.
A pensão sempre vai até os 18 anos?
Não. Em geral, a pensão vai até os 18 anos, mas pode se estender até os 24 anos, se o filho ainda estiver estudando em curso técnico ou universitário.
Já em casos de filhos com deficiência, a obrigação pode ser vitalícia.
E se alguém parar de pagar?
Caso o responsável deixe de pagar a pensão acordada ou determinada pela Justiça, há medidas legais severas, como:
Desconto direto na folha de pagamento (se for empregado CLT);
Penhora de bens;
Inclusão no Serasa ou SPC;
Prisão civil por até 90 dias, nos moldes do art. 528 do Código de Processo Civil.
O valor da pensão depende da necessidade dos filhos e da capacidade dos pais, sendo que, em casos como o de Virgínia e Zé Felipe, os números altos refletem um padrão de vida elevado. O objetivo da pensão é manter a qualidade de vida dos filhos após o divórcio, com segurança, estabilidade e dignidade.
Exposição nas redes e o direito à imagem dos filhos
No divórcio da Virgínia e do Zé Felipe, um tema que despertou muitos debates foi a exposição dos filhos nas redes sociais. Afinal, o casal construiu uma carreira digital muito conectada na vida familiar, com milhões de seguidores acompanhando desde o chá revelação até o cotidiano das meninas.
Mas o que diz a lei sobre isso? Os pais podem expor os filhos livremente nas redes sociais? Existe algum limite? E o divórcio muda algo nessa equação?
Direito à imagem e proteção da infância
A Constituição Federal (art. 5º, inciso X) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garantem o direito à imagem e à privacidade de todas as crianças, independentemente da profissão ou da condição dos pais.
Isso significa que:
A exposição da imagem de um menor deve sempre respeitar o melhor interesse da criança;
Os pais não têm “poder absoluto” sobre o uso da imagem dos filhos — eles devem agir com responsabilidade, evitando situações que possam gerar danos ou constrangimentos.
O que muda após o divórcio?
Quando os pais estão separados, o uso da imagem dos filhos nas redes pode gerar conflitos, especialmente se um dos genitores:
Discordar da exposição;
Sentir que a imagem está sendo usada com fins comerciais ou que há excesso;
Acreditar que o conteúdo fere o bem-estar da criança.
Se houver guarda compartilhada, como é comum em casos consensuais, ambos os pais devem ser consultados para decisões importantes, inclusive aquelas que envolvem exposição digital — esse é um desdobramento natural do exercício conjunto do poder familiar.
Pode haver proibição judicial?
Sim. Em caso de divergência entre os pais, a Justiça pode restringir ou até proibir a exposição da criança em redes sociais ou campanhas publicitárias, sempre com base no princípio do melhor interesse do menor.
Se um dos pais sentir que o outro está violando esse direito, pode:
Buscar mediação ou conciliação;
Acionar o Conselho Tutelar;
Ou, em casos mais graves, judicializar a questão e pedir providências.
Exposição com fins comerciais: atenção redobrada
Quando a imagem da criança é utilizada para gerar receita, como em campanhas publicitárias, stories patrocinados ou vídeos monetizados, surgem responsabilidades extras:
Os pais devem garantir que o conteúdo não exponha a criança a riscos ou situações constrangedoras;
Deve-se evitar sobrecarga de gravações ou obrigações comerciais;
As verbas recebidas com o uso da imagem do menor podem ser objeto de reserva patrimonial para a criança (conta judicial ou poupança vinculada).
No caso de influenciadores como Virgínia e Zé Felipe, essa discussão ganha ainda mais importância, já que a imagem das filhas é, indiretamente, parte do negócio da família.
E quando os filhos crescem?
Outro ponto importante: crianças crescem. E podem, no futuro, não concordar com a exposição que tiveram. Já há casos no Judiciário brasileiro em que adolescentes ou jovens adultos processaram os próprios pais por conteúdo publicado sem consentimento, com base em:
Violação do direito à imagem;
Danos morais;
Lucros indevidos sobre a exposição infantil.
Por isso, ainda que o casal esteja em acordo durante a infância, é fundamental avaliar os impactos futuros e agir com cautela e bom senso.
A exposição de filhos nas redes sociais após o divórcio deve respeitar a legislação e o interesse da criança. Em casos de guarda compartilhada, ambos os pais precisam decidir juntos sobre esse tipo de divulgação. O uso da imagem de menores, especialmente com fins comerciais, exige responsabilidade redobrada e pode ser judicialmente restringido.
O que é o divórcio extrajudicial e por que ele é cada vez mais comum?
Com a popularização de casos como o da Virgínia e do Zé Felipe, muita gente fica curiosa sobre como funciona o processo de divórcio e se ele precisa necessariamente passar pela Justiça. Uma dúvida comum é: será que famosos fazem divórcio mais rápido? Existe um jeito “por fora” de se divorciar?
O que é o divórcio extrajudicial?
O divórcio extrajudicial é um procedimento realizado em cartório, sem a necessidade de um processo judicial, desde que:
Caso o casal tenha tenha filhos menores ou incapazes o Ministério Público tem que se manifestar.
Deve haver consenso total em relação à separação, à partilha dos bens e à pensão alimentícia.
Essa modalidade foi autorizada pela Lei nº 11.441/2007, com o objetivo de simplificar e agilizar o divórcio, evitando a morosidade do Judiciário.
Por que o divórcio extrajudicial é tão usado?
Rapidez: o processo é muito mais rápido, podendo ser concluído em dias ou semanas, dependendo da documentação.
Menos burocracia: não exige audiência, perícias ou longas esperas judiciais.
Economia: geralmente, o custo é menor que o processo judicial, que pode envolver honorários e custas.
E o que acontece quando há filhos menores?
Nesse caso, o divórcio extrajudicial só é possível se a guarda e a pensão já estiverem definidas judicialmente, ou se o casal tiver um acordo homologado em juízo.
Como o casal Virgínia e Zé Felipe tem três filhos pequenos, é provável que o divórcio tenha ocorrido no Judiciário, ou ao menos que um acordo de guarda e pensão tenha sido homologado pela Justiça.
E quando não há consenso?
Se houver divergência, seja na guarda, pensão, ou partilha, o processo judicial é obrigatório. Nessa via, o juiz analisa as provas, ouve as partes e decide com base na lei.
O que aprender com o divórcio da Virgínia e do Zé Felipe?
O divórcio da Virgínia Fonseca e do Zé Felipe, além de movimentar as redes sociais e a mídia, nos oferece uma excelente oportunidade para entender melhor o funcionamento do Direito das Famílias no Brasil — especialmente no que diz respeito a guarda, pensão alimentícia, partilha de bens e exposição dos filhos.
Divórcio não é privilégio de famosos
Independentemente do patrimônio ou da fama, as regras jurídicas são as mesmas para todos. O que pode mudar é o nível de exposição e os valores envolvidos, mas o Direito sempre busca o equilíbrio entre os interesses das partes e, acima de tudo, o melhor interesse das crianças.
Guarda compartilhada é a regra
A guarda compartilhada, que garante a participação ativa de ambos os pais nas decisões importantes da vida dos filhos, é o caminho mais indicado hoje pela legislação e pela jurisprudência brasileira. No caso de Virgínia e Zé Felipe, a residência fixa ficou com a mãe, mas o pai mantém amplo direito de convivência.
Pensão alimentícia proporcional à realidade
O valor da pensão, mesmo que alto para muitos, reflete o padrão de vida das crianças e a capacidade financeira do pagador. É um direito dos filhos terem garantida a manutenção de suas necessidades básicas e do padrão de vida a que estavam acostumadas, sem comprometer a subsistência de quem paga.
Partilha de bens depende do regime escolhido
O patrimônio do casal será dividido conforme o regime de bens adotado, o que pode evitar disputas longas e desgastantes, principalmente para quem tem fortuna ou negócios próprios. Contratos prévios e assessoria especializada são essenciais.
Proteção da imagem dos filhos é fundamental
No mundo digital, a exposição das crianças deve ser cuidadosamente avaliada e decidida em conjunto, respeitando os direitos à privacidade e imagem, especialmente em situações de separação.
Informação jurídica é para todos
Por fim, o caso mostra que o Direito das Famílias, embora às vezes pareça distante, está presente na vida de todos — famosos ou não. Conhecer seus direitos e deveres é o primeiro passo para garantir uma separação mais tranquila e justa.





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