Alimentos Avoengos: Quando os Avós Precisam Complementar a Pensão
- Patricia de Castro
- 1 de fev. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 16 de abr.
Algumas considerações sobre Alimentos Avoengos.

Agora quem sair por aí bradando este velho ditado pode vir a ter uma bela surpresa caso tenha um filho que não cumpra suas responsabilidades de pai. Na verdade, a obrigação alimentar recíproca entre ascendentes e descendentes em linha reta é reconhecida desde o ano de 529 através do Código Justiniano, idealizado pelo imperador bizantino de mesmo nome, em Roma.
Seguindo esse preceito, quando os pais não conseguem suprir todas as necessidades dos seus filhos - seja por falta de dinheiro, ausência ou por falecimento - essa conta sobra para os avós, paternos e maternos. E é chamada de Alimentos Avoengos.

Tendo sempre como base o trinômio da Pensão Alimentícia que é a necessidade, a possibilidade e a proporcionalidade. Ou seja: a necessidade que a criança tem de alimentos aliada a incapacidade que ela tem de trabalhar; a possibilidade que tem a pessoa que vai dar os alimentos, no sentido de dar os alimentos sem passar fome também e a proporcionalidade para garantir as condições mínimas de uma existência com dignidade para todos os envolvidos nessa relação alimentar.
Os avós complementam as necessidades da criança.
De acordo com a Súmula 596 do STJ, a obrigação alimentar dos avós apenas complementa o que os pais já fazem pelos filhos. E ocorre apenas depois de esgotadas todas as vias processuais que comprovem a impossibilidade dos pais arcarem com a totalidade das necessidades da criança. Em outras palavras, os alimentos avoengos são complementares e subsidiários.
Lei nº 5478/68.
Esta é a lei que desde 1968 alerta para o fato de que podemos vir a ter que pagar por educar mal os nossos filhos. Por obra do destino ou não, muitas vezes o resultado não é como o esperado.
Sobre a Ação de Execução de Alimentos Avoengos

Qualquer pessoa que for obrigada pela justiça a pagar alimentos e atrasar o pagamento dessa obrigação por 1 mês, poderá ser presa ou ter seus bens penhorados. Essa é a única prisão civil por dívida permitida no Brasil.
Sendo assim, os avós que por algum motivo atrasarem o pagamento dos alimentos avoengos, podem sim ver o sol nascer quadrado através de uma ação de execução de alimentos avoengos.
Alguns questionam a constitucionalidade desta prisão por conta dos direitos fundamentais dos idosos, porém o tema já foi discutido e nesses casos o magistrado tem a discricionariedade de aplicar o princípio da menor onerosidade ao devedor.
Então, cuidado! Seu bode solto pode quebrar o porquinho da sua aposentadoria!
Se ficou alguma dúvida, deixe nos comentários!
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