Direito à Pensão Alimentícia: Entenda a Necessidade e Possibilidade Segundo a Lei
- Patricia de Castro

- 10 de mar. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 16 de abr.
Introdução
Desde o Código Civil de 1916 existe a obrigação de dar alimentos como efeito do casamento, colocando para os cônjuges o dever de mútua assistência, além do sustento, educação e guarda dos filhos. A Constituição Federal, no artigo 226, diz que a família é a base da sociedade e tem especial proteção do Estado.

Dessa forma, a família contemporânea, diferentemente, da família moderna do século passado, é concebida a partir de uma Constituição Federal que valoriza a proteção da família, a dignidade da pessoa humana, a igualdade familiar e a proteção dos interesses da criança e do adolescente. E para crescer com dignidade é preciso se alimentar bem. Lembrando que o alimento é sempre visto de uma forma ampla, ou seja, alimento não só para o corpo, mas também para a alma, pois a finalidade dos alimentos é assegurar o DIREITO À VIDA e à integridade física.

Quem tem direito à pensão alimentícia:
Os alimentos são definidos como uma prestação para a satisfação das necessidades da criança, que por si só não tem meios possíveis de trabalhar para sobreviver. Essas necessidades são aquelas indispensáveis para a manutenção da vida de uma pessoa. Portanto, os alimentos constituem-se em dever da família - que é o primeiro círculo de solidariedade do indivíduo – mesmo após a separação ou o divórcio. Porém, vale ter sempre em mente que a pensão alimentícia não serve somente para alimentar a sua prole, mas também mantê-la sob o mesmo padrão de vida ostentado antes da ruptura do casal.

É de suma importância esclarecer que a obrigação de dar alimentos à criança surge antes mesmo do nascimento dela, mesmo a lei não dizendo isso expressamente. Para não se falar em feto, a lei assegurou os alimentos gravídicos à gestante, que servem para atender aos custos decorrentes da gravidez e que é transferida à criança quando ela nasce.
O Código Civil de 2002 se refere à necessidade dos alimentos diante da possibilidade daquele que deverá fornecê-los. E recentemente também da razoabilidade . A necessidade consiste em não ter bens nem poder trabalhar para se manter. A possibilidade é definida como poder fornecer a verba sem desfalque do necessário ao seu sustento. E a razoabilidade fala por si só.
A melhor balança para medir a necessidade, a possibilidade e a razoabilidade segue sendo o bom senso e a noção de que a gente nunca quer só comida. Como cantam os Titãs: “ a gente não quer só comida, a gente quer comida, diversão e arte! ”.








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