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Direito à Pensão Alimentícia: Entenda a Necessidade e Possibilidade Segundo a Lei

  • Foto do escritor: Patricia de Castro
    Patricia de Castro
  • 10 de mar. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 16 de abr.

Introdução

Desde o Código Civil de 1916 existe a obrigação de dar alimentos como efeito do casamento, colocando para os cônjuges o dever de mútua assistência, além do sustento, educação e guarda dos filhos. A Constituição Federal, no artigo 226, diz que a família é a base da sociedade e tem especial proteção do Estado.

Pintura Os Comedores de Batata, de Van Gogh, ilustrando a alimentação como direito essencial à vida e à dignidade.

Dessa forma, a família contemporânea, diferentemente, da família moderna do século passado, é concebida a partir de uma Constituição Federal que valoriza a proteção da família, a dignidade da pessoa humana, a igualdade familiar e a proteção dos interesses da criança e do adolescente. E para crescer com dignidade é preciso se alimentar bem. Lembrando que o alimento é sempre visto de uma forma ampla, ou seja, alimento não só para o corpo, mas também para a alma, pois a finalidade dos alimentos é assegurar o DIREITO À VIDA e à integridade física.

Mãos de um bebê e de uma mulher entrelaçadas, simbolizando proteção, cuidado e o vínculo familiar essencial para a dignidade e o desenvolvimento humano.

Quem tem direito à pensão alimentícia:

Os alimentos são definidos como uma prestação para a satisfação das necessidades da criança, que por si só não tem meios possíveis de trabalhar para sobreviver. Essas necessidades são aquelas indispensáveis para a manutenção da vida de uma pessoa. Portanto, os alimentos constituem-se em dever da família - que é o primeiro círculo de solidariedade do indivíduo – mesmo após a separação ou o divórcio. Porém, vale ter sempre em mente que a pensão alimentícia não serve somente para alimentar a sua prole, mas também mantê-la sob o mesmo padrão de vida ostentado antes da ruptura do casal.

Barriga de uma mulher grávida, simbolizando os alimentos gravídicos e a proteção à vida desde a gestação, conforme destacado na legislação.

É de suma importância esclarecer que a obrigação de dar alimentos à criança surge antes mesmo do nascimento dela, mesmo a lei não dizendo isso expressamente. Para não se falar em feto, a lei assegurou os alimentos gravídicos à gestante, que servem para atender aos custos decorrentes da gravidez e que é transferida à criança quando ela nasce.

O Código Civil de 2002 se refere à necessidade dos alimentos diante da possibilidade daquele que deverá fornecê-los. E recentemente também da razoabilidade . A necessidade consiste em não ter bens nem poder trabalhar para se manter. A possibilidade é definida como poder fornecer a verba sem desfalque do necessário ao seu sustento. E a razoabilidade fala por si só.

A melhor balança para medir a necessidade, a possibilidade e a razoabilidade segue sendo o bom senso e a noção de que a gente nunca quer só comida. Como cantam os Titãs: “ a gente não quer só comida, a gente quer comida, diversão e arte! ”.


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