A obrigação alimentar dos avós ocorre quando os pais não conseguem suprir totalmente as necessidades dos filhos. De acordo com a legislação, essa responsabilidade é complementar e subsidiária, sendo aplicada após esgotadas todas as alternativas processuais para garantir o sustento da criança. Além disso, o não pagamento dos alimentos avoengos pode resultar em prisão, conforme prevê a legislação brasileira.