Direito de Convivência Familiar: Como Evitar Conflitos e Proteger as Crianças
- Patricia de Castro
- 22 de jul. de 2023
- 3 min de leitura
Atualizado: 16 de abr.
Neste post darei algumas sugestões para que o convívio seja equalizado.
Entenda os seus direitos!

A convivência familiar é um direito de todos.
Para que as crianças cresçam de forma saudável é necessário que possam conviver com o pai e com a mãe. A Constituição Federal e a Convenção dos Direitos da Criança asseguram que toda criança tem o direito de manter contato afetivo e um bom relacionamento com os pais, principalmente os divorciados. Ou seja tem Direito de Convivência Familiar garantido por lei.
Impedir que a criança veja um dos genitores pode gerar multa e até busca e apreensão. Para evitar uma cena dessa na frente da criança, o mais prudente e aconselhável é fazer um acordo estipulando os dias mais convenientes para a convivência. É recomendável também que esse acordo seja homologado, ou seja, confirmado por um juiz, para que assim não fique o dito pelo não dito.
Nos casos em que a criança não vê um dos pais há algum tempo, é possível que a convivência aconteça de forma gradual, algumas vezes com acompanhamento psicológico, para que os laços afetivos sejam restaurados com maior facilidade.
Dicas de como organizar a convivência.
Se a tentativa de um acordo sempre acaba em briga, aqui vão algumas dicas para resolver essa questão: a primeira é deixar os anos pares com a mãe e os anos ímpares com o pai. Ou joguem cara ou coroa para ver quem fica com os anos pares...
Dessa forma, em toda páscoa, carnaval e dia das crianças dos anos pares, a criança passará com a mãe e nos anos ímpares, com o pai. Nas festas de final de ano, a sugestão é que a criança fique com o pai no Natal e com a mãe no Ano Novo nos anos pares, e com o pai nos anos impares.
Dias das mães, com a mãe e dia dos pais com o pai, independentemente do final de semana, que deverá ser alternado entre o pai e a mãe Sugestão de horário: das 19 h de sexta-feira às 19 h do domingo, no mesmo local, iniciando-se pelo primeiro final de semana após a prolação da sentença.
Nas férias escolares, o pai terá a companhia da criança em metade de cada período, sendo os primeiros 15 dias com o pai e os últimos 15 dias com a mãe. Pode inclusive viajar com a criança, comunicando previamente à outra parte e indicando o local de destino.
No aniversário da criança, a sugestão é que quando cair em dias de semana, o pai visite a criança em sua residência sem alterar a programação ou eventual comemoração, podendo levá-la para almoçar, com a obrigação de devolvê-la até as 16 h do mesmo dia. Nos anos em que o aniversário cair em fins de semana, deverá passar o aniversário com a mãe nos anos pares e com o pai nos anos ímpares, porém, o genitor que não estiver em seu ano de passar o dia do aniversário poderá ir ver a criança e almoçar com ela por um período de 3 horas.
Tios, avós, padastros, padrinhos e irmãos também podem requerer judicialmente um tempo de convivência com a criança. pois a família é entendida de forma ampla nossa Constituição Federal.
Então, antes que o juiz decida por você, é melhor seguir os conselhos deste post!
Qualquer dúvida deixe nos comentários.
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