"A pensão alimentícia decorre da obrigação legal de sustento entre familiares. Caso os pais não consigam prover o sustento dos filhos, os avós podem ser chamados a complementar esse apoio. O dever alimentar também existe no casamento e na união estável, garantindo assistência entre cônjuges mesmo após a separação. Além disso, irmãos podem requerer pensão, reforçando os princípios da solidariedade e da dignidade da pessoa humana.