Guia Completo Sobre Guarda de Crianças: Tipos, Direitos e Como Funciona
- Patricia de Castro
- 14 de abr. de 2023
- 4 min de leitura
Atualizado: 16 de abr.
O que é guarda .
Os tipos de guarda e quem pode ter a guarda da criança.

De repente a vida toma um rumo inusitado e precisamos de informação para agir da melhor forma. Aquele conto de fadas, ou melhor, aquela historinha para boi dormir acabou! E agora como fica a divisão das responsabilidades em relação aos filhos?
Para solucionar esta questão o direito criou o instituto da guarda. Mas o que significa guarda afinal?
Guarda significa vigilância, cuidado e proteção. E essas 3 palavras resumem os direitos e deveres dos pais em relação aos seus filhos, incluindo, claro, o amor.
Com quem a criança vai morar?

Essa é uma das primeiras perguntas que surge quando um casal se separa ou quando ambos morrem ou, por alguma razão, não podem tomar conta da criança e a criança precisa ser encaminhada para os cuidados de uma terceira pessoa, de preferência algum parente próximo.
Existem vários tipos de guarda, uma para cada situação. Porém, tudo vai depender do que a justiça chama de "o melhor interesse da criança", ou seja, o que a justiça considera melhor para a criança e não o que os pais pensam sobre isso.
Fica aqui uma boa dica para os casais que não conseguem dialogar: quem não dialoga, delega sua decisão para uma terceira pessoa, no caso, o juiz. E perde, desta forma, a oportunidade de ser dono do leme da sua vida.
Tipos de guarda:
Guarda Compartilhada
Neste tipo de guarda, a criança mora com um dos pais e o que não mora com a criança tem direito a visitas para que possa haver o convívio familiar e também deve participar das decisões sobre a vida da criança ou do adolescente
Guarda Unilateral
Guarda Alternada
A guarda compartilhada no dia a dia.

Neste tipo de guarda, a criança tem um lar de referência, ou seja, ela mora com um dos pais - acorda, come e dorme na mesma casa -e esse adulto é o detentor da guarda da criança.
Quem não tem a guarda da criança, por outro lado, tem o dever de visitar frequentemente e também de participar de todas as decisões que envolvem a vida e o bem estar da criança e do adolescente.
Os termos da convivência também são combinados entre os pais e caso não haja diálogo, quem decide é o juiz, através de um advogado.
A guarda unilateral no dia a dia.

Como o nome já diz, é o tipo de guarda atribuída a uma pessoa só, sem a interferência de ninguém mais sobre as decisões a respeito da vida da criança e do adolescente.
Por esse motivo, a guarda unilateral só é concedida em situações raras. como nos casos em que as partem concordam ou por necessidade extrema. como nos casos de maus tratos ou abandono comprovados.
A guarda alternada no dia a dia.

Esse tipo de guarda não tem previsão no Código Civil, pois é um entendimento dos tribunais.
Aqui todas as decisões a respeito da vida da criança e do adolescente devem ser tomadas pelos dois pais, como por exemplo a escola onde a criança irá estudar, o esporte que ela irá praticar e se ela vai ser medicada com alopatia ou homeopatia.
Na guarda alternada, a guarda é tanto da mãe, quanto do pai. A guarda é dos 2. A criança se divide entre a casa da mãe e a casa do pai. Geralmente fica 15 dias na casa de um e 15 dias na casa do outro. Por conta da necessidade de rotina que as crianças necessitam para o seu bom desenvolvimento, este tipo de guarda é geralmente concedido para adolescentes.
A condição financeira e a guarda.
Essa é uma das grandes preocupações para quem realmente quer a guarda da criança, mas muitas vezes esbarra nos recursos financeiros. Para resolver essa questão, a justiça diz que a guarda será de quem tiver o melhor recurso afetivo.
Por esse motivo, geralmente os bebês ficam com as mães, pois entende-se que o bebê tem uma maior dependência da mãe.
Quando a criança completa 12 anos, a manifestação da vontade dela pode ser levada em consideração. Nesse caso, pode ser feita uma entrevista com um psicólogo do tribunal.
Outra dúvida bastante frequente é sobre a pensão alimentícia na guarda compartilhada. Uma coisa não interfere na outra. As necessidades da criança não interferem nos dias de convivência e na guarda em si.
Então a guarda, seja ela de qual tipo for, não é desculpa para deixar de pagar a pensão alimentícia!
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