Direitos da Gestante: Como Pedir Alimentos Gravídicos?
- Patricia de Castro
- 7 de abr. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 16 de abr.
Muitas vezes não conseguimos controlar o fluxo da vida e uma gravidez não planejada pode acontecer! E na maioria das vezes, infelizmente, o pai da futura criança sai para comprar pão e nunca mais encontra o caminho de volta. E a mulher fica arcando sozinha com todas as despesas que surgem em decorrência da gravidez, desde o momento inicial até o parto, como exames médicos, alimentação especial, remédios, roupas etc.

Por conta do aumento desta conduta irresponsável, surgiu a Lei 11.804/2008, denominada Lei de Alimentos Gravídicos que são os direitos da gestante. Ela serve para obrigar o suposto pai da criança a ajudar a mãe em todas as despesas extras que surgem com a gravidez. Afinal, é dever do casal dividir as despesas do filho desde a concepção, pois o feto precisa de condições adequadas para se desenvolver com saúde e se tornar uma criança saudável.

Quem faz o pedido de alimentos gravídicos é a gestante e é também ela quem indica quem é o pai da criança.
Após o nascimento os alimentos gravídicos se transformam em pensão alimentícia para a criança.
E se o pai indicado para pagar os alimentos gravídicos não for o pai verdadeiro?
Este será assunto para um próximo post! Deixe sua dúvida aqui nos comentários.
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