De quem pedir pensão alimentícia?
- Patricia de Castro
- 13 de mar. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 16 de abr.

Para responder esta pergunta precisamos examinar a natureza jurídica dos alimentos. Ela está ligada à origem da obrigação. Neste caso, da obrigação de dar.
Podemos destacar especialmente o artigo 229 da Constituição federal que reconhece a obrigação dos genitores de ajudar, criar e educar os seus filhos menores, ou seja, os pais têm o dever de sustentar os filhos e os filhos maiores também têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice.

E se os pais também não tiverem condições de prover esse alimento aos filhos? O artigo 1696 do Código Civil esclarece que a obrigação recai sobre os parentes de grau mais próximo. Um exemplo disso é quando os avós da criança são chamados para dar alimentos aos netos porque o pai ou a mãe não consegue suprir a totalidade da parte que lhe cabe das necessidades da criança.

Há também o dever de dar alimentos decorrente da união estável e do casamento. Este encargo tem origem no dever de mútua assistência que existe durante a convivência e perdura mesmo depois da sua ruptura, pois um cônjuge torna-se responsável pela sobrevivência do outro, independente da vontade dos noivos. Tal ônus surge na solenidade de núpcias e é irrenunciável mesmo diante de declarações em pacto antenupcial. Para pedir pensão alimentícia é necessário agir antes do divórcio, quando um dos indivíduos não consegue suprir as suas próprias necessidades e o outro tenha condições de prestar-lhe auxílio sem, obviamente, colocar em risco a sua própria subsistência.

Os irmãos também entram nesta dança. Um irmão pode cobrar pensão alimentícia do outro, basta que seja comprovada a real necessidade e impossibilidade de trabalhar para se manter vivo, o que retrata com perfeição os dois princípios garantidores da pensão alimentícia: o princípio da solidariedade e o princípio da dignidade da pessoa humana.
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