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Pensão Alimentícia: Quem Pode Solicitar e Como Garantir Esse Direito

  • Foto do escritor: Patricia de Castro
    Patricia de Castro
  • 7 de abr. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 16 de abr.


Mãos segurando um jornal enrolado com a manchete 'Justiça', simbolizando informação, transparência e o papel da imprensa na defesa dos direitos e da legalidade.

Se você é filha ou filho de um relacionamento que chegou ao fim e seus pais não moram mais juntos; ex-cônjuge ou ex-companheiro(a); neta ou neto; mãe ou pai; avó ou avô; irmã ou irmão, algum parente com doença grave, menor de idade ou prove que não consegue trabalhar para sobreviver, você pode (através de um advogado ou da Defensoria Pública) dar entrada em um pedido de Pensão Alimentícia através de uma Ação de Alimentos.


Juiz togado segurando um livro, com um martelo e uma estátua da justiça sobre a mesa, representando conhecimento jurídico, autoridade e imparcialidade na tomada de decisões.

Para dar início ao processo é preciso ter provas do parentesco ou do vínculo que você tem com que vai dar a pensão alimentícia e também provar que você realmente precisa dessa ajuda (se for menor de 18 anos ou não puder trabalhar para se sustentar). Com essas provas em mãos, procure um advogado ou a Defensoria Pública. Só assim será possível dar início a uma Ação de Alimentos.

Se quem vai pedir a pensão for menor, quem tiver a sua guarda é que pode dar início ao processo

com os seguintes documentos:

- Certidão de Nascimento da criança ou do adolescente, lembrando que o nome do pai deve estar na certidão. Caso não esteja, será necessário propor uma Ação de Investigação de Paternidade. - RG, CPF e comprovante de residência do responsável pelo menor. - Endereço residencial ou comercial de quem vai pagar a pensão. - Comprovantes dos gastos com alimentação, moradia, saúde, educação, roupas, sapatos e lazer do menor, adolescente ou ex-cônjuge.

Vale lembrar que a Ação de Alimentos é baseada em uma equação: NECESSIDADE X POSSIBILIDADE X RAZOABILIDADE, que representa o bom senso ou a razoabilidade entre a necessidade de quem precisa diante da possibilidade de quem paga pelos alimentos. Junte seus documentos, os documentos da criança, boletos de luz, água, escola, gás, roupas...enfim, junte tudo o que precisa ser gasto para manter uma criança saudável e feliz e faça valer os seus direitos! Você não está sozinha!




Banner de contato da advogada Patricia de Castro, destacando sua atuação na defesa de direitos e acesso à justiça, com informações para atendimento jurídico.

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