top of page

Alienação Parental: Como Identificar e Evitar Esse Erro Com Seus Filhos

  • Foto do escritor: Patricia de Castro
    Patricia de Castro
  • 2 de mai. de 2023
  • 4 min de leitura

Atualizado: 16 de abr.

Saiba como não cair nesse erro.



Casal discutindo intensamente, representando conflitos pós-separação e os impactos da alienação parental na relação entre pais e filhos.

Muitos casais não conseguem lidar da melhor maneira com o rompimento da relação e quem sofre as consequências é a criança que muitas vezes é usada como instrumento de vingança pessoal. E assim resumimos o que é a alienação parental.


Lei 12.318/2010: a lei da alienação parental.


A ocorrência desse tipo de vingança através das crianças ficou tão usual que foi necessário ser criada uma lei. É o que sempre acontece quando o ser humano não consegue fazer uso do seu bom senso. A lei em seu artigo 2º define com clareza o que é isso: "Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este"


Se você está passando por situação semelhante ou conhece alguém que esteja, o melhor a fazer é procurar a Defensoria Pública ou um advogado, pois o que está em risco aqui é o desenvolvimento psicológico e emocional da criança e a ajuda de um profissional é fundamental para conduzir a situação da melhor forma, pois a criança é sempre a maior prejudicada.


Casal discutindo intensamente, representando conflitos pós-separação e os impactos da alienação parental na relação entre pais e filhos.

A síndrome da alienação parental ou implantação das falsas memórias.


Sim, já virou uma síndrome! A Organização Mundial da Saúde (OMS) incluiu a alienação parental ou alienação dos pais na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, no CID-11 na subcategoria de Caregiver-child relationship problem (QE52.0). Ou seja, agora é oficialmente uma doença.


Um bom remédio para essa doença é estreitar os laços entre pais e filhos, pois somente através da convivência é possível estabelecer vínculos afetivos. Então a convivência em forma de visitas em finais de semana alternados não é suficiente. Essas visitinhas acabam por afastar a criança do pai e com o distanciamento pela falta de convivência a relação torna-se naturalmente cada vez mais distante e as visitas um mero protocolo.


Isso acaba ocorrendo porque muitas vezes o responsável pela guarda da criança fala mal do ex-companheiro e a criança acredita em quem toma conta dela e cresce com essas falsas memórias. Em outras palavras, a criança não pode ouvir que o pai dela não quer saber de trabalho, que é um cachaceiro e outras coisas mais. Essas alegações podem até ser interpretadas como crimes contra a honra.


Há também quem diga que a criança não pode conviver com o novo amor do ex. Outro erro comum é achar que porque o pai não paga a pensão alimentícia ele não tem o direito de ver o filho. Uma coisa não tem nada a ver com a outra. Assim também como não é possível retirar o seu nome da certidão de nascimento porque está impedido(a) de ver a criança. A criança tem direito de ter pai e mãe ou quem quer que seja que represente esses papéis.


O que acontece com o alienador.


Faixa policial com a frase 'Cena do Crime', representando os impactos legais da alienação parental, que pode ser considerada um crime conforme a Lei 13.431/2017

Alienador é quem pratica a alienação parental. É quem fala inverdades sobre o ex e tenta a todo custo afastar a criança do pai ou da mãe. Tendo-se esta cena, é possível registrar um boletim de ocorrência na delegacia de polícia e ingressar com Ação de Alienação Parental, onde o juiz pode aplicar multa ao alienador, acompanhamento psicológico obrigatório, aumentar o regime de convivência com a parte prejudicada e até mesmo alterar a guarda da criança.


Nos casos mais extremos, como já ciado anteriormente, o alienador pode ser denunciado por calúnia, difamação, injúria, comunicação falsa de delito ou contravenção etc.


Alienação parental também é crime.


De acordo com a Lei 13.431/2017 que fala sobre os direitos da criança e do adolescente que foi vítima ou testemunha de violência, alienação parental é crime. A pena pode chegar a prisão, caso as medidas protetivas que por acaso tenham sido aplicadas não forem cumpridas. Ou seja, o crime continua não compensando.


Para evitar que a criança ou o adolescente sofram com essa situação, é possível cortar o mal pela raiz identificando a alienação parental através do comportamento do alienado (a criança ou o adolescente). O primeiro sintoma é sentir raiva do pai ou da mãe que está sendo excluído da relação. Não quer responder mensagens, ir aos encontros etc.


Percebe-se também quando o discurso da criança não é compatível com a idade dela, o que ocorre quando ela repete a fala de outros adultos sobre o pai ou a mãe excluída, como por exemplo a mãe estar sendo sustentada pelo novo namorado ou o novo namorado da mãe ser mal caráter. Ou que o pai é vagabundo por não pagar a pensão alimentícia. Enfim, o rol das pérolas é infinito. E o reflexo disso é uma criança fragilizada, ansiosa, deprimida e com problemas de autoestima, pois a criança geralmente se sente culpada pela separação dos pais.


Se por acaso o problema com o ex cônjuge for real, existem opções de convivência assistida. O importante é que a criança não seja privada dos vínculos afetivos com seus genitores ou adotantes.


É importante ter sempre muito diálogo, pois a criança não é um animalzinho de estimação que é vestida com roupas, coleira, tem ração, banho e passeio. A criança percebe o mundo mais do que imaginamos e o diálogo é fundamental!

Qualquer dúvida deixe nos comentários!



Banner de contato da advogada Patricia de Castro, destacando sua atuação na defesa de direitos e acesso à justiça, com informações para atendimento jurídico





Comments


Contribua com sua história: ela pode inspirar outras famílias!

Obrigado pelo envio!

© 2024 por Pássaro Bruto Produções, CNPJ sob o nº 34.366.454/0001-00

bottom of page